Governo adia inscrições ao CAR para pequenos produtores

Propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais poderão fazer a inscrição até 5 de maio de 2017

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SÃO PAULO – A Medida Provisória N° 724 publicada no Diário Oficial de hoje, 05/05, prorroga para o dia 05 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal. 

Segundo comunicado do Serviço Florestal Brasil (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, a prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.

O diretor geral do SFB, Raimundo Deusdará, ressalta que a medida beneficia apenas os pequenos produtores. Aqueles que não se encaixam no perfil, devem se inscrever no CAR, cujo prazo para regularização se encerra hoje (5). 

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“É importante ressaltar que, mesmo encerrado o prazo para ter direito aos benefícios associados ao PRA, os proprietários de imóveis com mais de 4 módulos fiscais devem fazer o cadastro. A inscrição no CAR será exigida pelas instituições financeiras para concessão de crédito agrícola e também dá ao produtor acesso aos mercados que já vem exigindo o cadastro com comprovação da regularidade ambiental”, ressalta o diretor do SFB.

Deusdará revela que a expectativa é que mais de três milhões de imóveis rurais façam o cadastro e que a área regularizada alcance 330 milhões de hectares até o final do dia de hoje (05/05). O diretor também informou que a partir das 0h do dia 06/05 o SiCAR passará por manutenção e o cadastramento estará temporariamente indisponível.