Não é só a Petrobras: duas ações afundam na bolsa após medida anunciada por Temer

Promessa de isenção da cobrança de eixo suspenso nos pedágios de rodovias municipais, estaduais e federais teve efeito negativo para as concessionárias

Fredy Alexandrakis

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SÃO PAULO – O vaivém das negociações com os caminhoneiros, que já derruba a Petrobras desde a semana passada, agora também pesa para um outro setor na bolsa. Já fragilizadas pelo fluxo reduzido de veículos provocado pela greve e pela crise de abastecimento, as concessionárias de rodovias agora começam a sentir diretamente o impacto dos acordos feitos entre o governo e os grevistas.

Na noite de domingo (27), o presidente Michel Temer concedeu a isenção de cobrança do eixo suspenso nos pedágios de rodovias municipais, estaduais e federais, o que derrubou as ações da Ecorodovias (ECOR3) e CCR (CCRO3) nesta segunda-feira (28). 

A mudança não significa que caminhões serão isentados da cobrança de pedágio, mas sim que os eixos levantados dos veículos (em geral, devido a carga reduzida) não serão mais contabilizados no cálculo da cobrança. Isso foi o suficiente para deixar um impacto significativo sobre as concessionárias, que nesta sessão atingiram seu menor valor em mais de um ano.

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Com uma queda de mais de 4%, a CCR fechou em R$ 10,12 e renovou seu menor valor desde janeiro de 2016, enquanto a Ecorodovias, que afundou mais de 6%, chegou a sua mínima desde janeiro de 2017, a R$ 7,45. No ano, os papéis recuam 36,30% e 37,07%, respectivamente, ambas entre os seis piores desempenhos do Ibovespa em 2018.

A decisão acompanha uma série de outras medidas empregadas por Temer como mais recente tentativa para encerrar a paralisação dos caminhoneiros. No seu pronunciamento de ontem, o emedebista anunciou ainda outra redução de R$ 0,46/litro no preço do diesel, correspondente à soma do PIS/Cofins com a Cide; congelamento no preço do diesel pelos próximos 60 dias, seguido de reajustes mensais; e duas medidas provisórias, garantindo aos caminhoneiros autônomos 30% dos fretes da Conab (Companhia Nacional da Abastecimento) e estabelecendo a tabela mínima de frete, conforme prevista no PL 121 que está sob análise no Senado.