CVM abre audiência pública para modificar regras de voto a distância

Entre as principais mudanças propostas está a possibilidade de reapresentação do boletim pela companhia, para a inclusão de candidatos indicados por acionistas minoritários aos conselhos de administração e fiscal das companhias

Estadão Conteúdo

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Para dirimir controvérsias levantadas na primeira temporada de assembleias com adoção obrigatória do voto a distância, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu uma audiência pública para realizar alterações pontuais em suas regras. Um balanço demonstrou a necessidade de aprimorar o funcionamento do sistema para a temporada de 2018, apontou a autarquia. Entre as principais mudanças propostas está a possibilidade de reapresentação do boletim pela companhia, para a inclusão de candidatos indicados por acionistas minoritários aos conselhos de administração e fiscal das companhias.

De acordo com a minuta de alteração da Instrução 481/09, que dispõe sobre a participação e votação a distância em assembleias, o boletim de voto a distância poderá ser reapresentado até 15 dias antes da data marcada para realização da assembleia para a inclusão desses nomes. Ou a qualquer tempo, por determinação da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM. Caso ocorra a reapresentação do boletim, os votos já conferidos pelos acionistas a candidatos presentes no boletim anterior devem ser considerados válidos, exceto se houver a apresentação de nova instrução de voto.

A minuta de audiência pública que propõe a alteração estabelece também um novo prazo de até 22 dias anteriores à assembleia para inclusão de candidatos no boletim – prazo que passará a se aplicar, de modo uniforme, tanto para a Assembleia Geral Ordinária (AGO), quanto para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE). Fica eliminada a previsão atual de prazos diferenciados para essa inclusão, conforme o tipo de assembleia convocada.

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De acordo com a CVM, a diferença entre o prazo para a inclusão de candidatos (até 22 dias antes da assembleia) e o prazo para a reapresentação do boletim (até 15 dias antes) considera a possibilidade de existência de feriados neste meio tempo e o fato de que a norma concede à companhia três dias úteis para verificar se a proposta atende às condições exigidas.

A proposta trata ainda dos seguintes pontos específicos: inclusão da aplicação obrigatória do boletim de voto a distância à assembleia geral extraordinária (AGE) convocada para ocorrer na mesma data da assembleia geral ordinária (AGO); modificações pontuais no conteúdo do boletim de votação a distância; e divulgação do mapa final de votação em formato analítico.

O prazo para a apresentação de comentários do mercado à minuta é 1º de novembro.

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Voto do colegiado

A CVM colocou em sua pauta o trabalho para que o voto do colegiado seja uniforme em decisões de julgamentos em que não exista pluralidade de opiniões no grupo, disse o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, que participa de painel organizado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

“Quando há convergência é possível uniformizar os votos e evitar a pluralidade de voto quando não há pluralidade de opinião. Temos que frear na hora de escrever e entregar o que o mercado quer”, disse.

Com um voto uniforme, Barbosa diz que a mensagem a ser passada ao mercado se torna mais clara, de qual é o pensamento da CVM em determinado caso. O colegiado da CVM é formado por cinco membros, além de Barbosa há mais quatro diretores da autarquia.

Segundo ele, o colegiado tem buscado mais discussões sobre os assuntos em pautas, o que tem ajudado em tais julgamentos.