CVM encerra processo contra diretores do Bradesco e da RC Gestão de Recursos

Os executivos Alfredo Antônio Lima de Menezes e Claudio Coppola Di Todaro, acusados no processo, vão pagar R$ 200 mil cada para encerrar o caso

Estadão Conteúdo

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fechou acordo para encerrar um processo sancionador contra Alfredo Antônio Lima de Menezes e Claudio Coppola Di Todaro sem julgamento de mérito. O caso envolvia a participação em transações que configurariam a prática de criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários.

Os dois foram acusados na qualidade de diretor executivo gerente e emissor de ordens do Bradesco e de diretor responsável pela RC Gestão de Recursos, respectivamente. A área técnica da CVM verificou a existência de negócios diretos intencionais envolvendo contratos futuros de taxa de câmbio de reais por dólar comercial, realizados nos pregões de 11 de abril de 2014 e 20 de maio de 2014, que teriam resultado em transferência de recursos no valor total de R$ 307,5 mil entre fundos R&C Hedge FIM e R&C FIM, sob gestão da RC Gestão de Recursos e do Bradesco.

Segundo a acusação, as transferências de recursos, nas duas ocasiões, tiveram por objetivo cumprir acordo privado entre o Bradesco e a RC Gestão, no âmbito do qual o banco assumiria posição comprada em dólar futuro em determinada data e, no pregão seguinte, encerraria essa posição, revertendo o resultado financeiro da operação em favor dos Fundos da RC Gestão, descontada a uma taxa equivalente a 0,5 ponto da cotação do dólar futuro.

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Na visão da área técnica, os diálogos ocorridos entre a operadora e as pessoas autorizadas a emitir ordens em nome do Bradesco e dos fundos teriam deixado claro que as operações haviam sido acordadas entre as partes envolvidas.

Inicialmente Menezes propôs o pagamento de R$ 67,5 mil e Todaro de R$ 30 mil. O Comitê de Termo de Compromisso, considerando a natureza e a gravidade da acusação, decidiu negociar as propostas, sugerindo o pagamento individual à CVM no valor correspondente ao triplo do valor transacionado nos negócios diretos intencionais realizados. Com a renegociação, os dois pagarão R$ 200 mil cada para encerrar o caso.