GPA reverte prejuízo e Lojas Renner tem lucro 10% maior; acordo da JBS e mais notícias no radar

Confira os principais destaques corporativos da noite desta terça-feira (25)

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – O noticiário corporativo é bastante agitado na noite desta terça-feira (25), com os balanços do segundo trimestre do Pão de Açúcar e Lojas Renner, enquanto a Petrobras informou a data que irá apresentar seu resultado. Um acordo da JBS com bancos também chama atenção. Confira os destaques:

Pão de Açúcar (PCAR4)
O Grupo Pão de Açúcar teve lucro líquido consolidado de R$ 169 milhões no segundo trimestre, ante prejuízo de R$ 583 milhões. O resultado foi apoiado em desempenho da bandeira de atacarejo Assaí e contabilização de créditos fiscais. O Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização, na sigla em inglês) ajustado consolidado do segundo trimestre saltou 73,4% sobre um ano antes, para R$ 967 milhões.

A área de multivarejo, que abriga as bandeiras de supermercados Pão de Açúcar e Extra, teve alta de 94,5% no Ebitda ajustado, a R$ 758 milhões, enquanto a divisão o Assaí teve crescimento de 42,7% no período, para R$ 239 milhões.

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Segundo o balanço, o GPA registrou no segundo trimestre ganhos tributários decorrentes de ressarcimento de ICMS que tiveram impacto positivo de R$ 447 milhões na margem bruta da divisão multivarejo, que encerrou junho em 34,4% ante 29,3% no mesmo período de 2016.

Lojas Renner (LREN3)
A Lojas Renner registrou lucro líquido de R$ 193,6 milhões no segundo trimestre de 2017, o que representa uma alta de 10,7% em relação ao mesmo período do ano passado. O Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização, na sigla em inglês), por sua vez, fechou em R$ 374,4 milhões, expansão de 7,2% em um ano.

A companhia informou também um Ebitda ajustado ao plano de opções de compra de ações, participações estatutárias e o resultado baixa de ativos fixos, que chegou a R$ 382,7 milhões no segundo trimestre, aumento de 7,5% ante igual intervalo do ano passado.

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A receita líquida da Renner ficou em R$ 1,831 bilhão entre abril e junho, uma alta de 11,1% em um ano. Considerando apenas a operação de varejo, sem os produtos de crédito ao consumidor, a receita do trimestre chegou a R$ 1,630 bilhão, crescimento de 11,3% na comparação anual.

Petrobras (PETR3; PETR4)
A Petrobras informou que irá divulgar seu balanço do segundo trimestre no dia 10 de agosto, após o fechamento do mercado.

Além disso, a estatal disse que irá paralisar temporariamente uma das três unidades de hidrotratamento de diesel S-10 da refinaria de Paulínia (Replan), em São Paulo, para cumprir uma decisão judicial de caráter liminar em favor de demandas apresentadas por um sindicato de trabalhadores local. A Petrobras já recorreu da decisão, com a expectativa de revertê-la no prazo mais curto possível.

JBS (JBSS3)
A JBS anunciou que fechou acordo com instituições financeiras para adiar o pagamento de R$ 21,7 bilhões em dívidas. “A JBS Brasil efetuará o pagamento integral dos juros incorridos nos termos dos contratos originais, bem como o pagamento de quatro parcelas de 2,5% do montante principal do endividamento em questão”, disse a empresa em nota.

Um dos maiores credores do grupo de Joesley e Wesley Batista é a Caixa Econômica Federal, que receberá uma parte com a venda do controle da Alpargatas pela J&F.

Junto com a Caixa na renegociação estão ainda Bradesco, Santander, Banco do Brasil, HSBC, BNP Paribas e Bank of China e mais 7 instituições. Segundo a empresa, as instituições correspondem a 93% do montante principal das dívidas da JBS Brasil. Em uma negociação paralela, a JBS também fechou uma renegociação de dívidas de R$ 1,2 bilhão com o Itaú Unibanco.

CRR (CCRO3)
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou que a Justiça anulou aditivos que prorrogavam concessões da SPvias e Renovias, concessionárias da CCR. De acordo com a agência, a decisão foi tomada, respectivamente, pelos juízes Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública, e Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública.

A anulação dos aditivos foi pedida pela Artesp em conjunto com o governo paulista. No caso da SPvias, concessionária que administra 506 quilômetros de rodovias na região de Sorocaba, a ação pedia a anulação de termo aditivo que prorrogou, em dezembro de 2006, o contrato em mais de sete anos (92 meses).

A prorrogação do contrato da Renovias, empresa dos grupos CCR (40%) e Encalso Construções (60%), também foi firmada em dezembro de 2006. O prazo de concessão seria renovado por mais quatro anos (50 meses).

Segundo a agência, os aditivos agora anulados judicialmente decorrem de reequilíbrios frente, principalmente, a incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS-QN) sobre as tarifas que passaram a vigorar no ano 2000, após a publicação dos editais dessas concessões, configurando, portanto, despesa não prevista.

O contrato de concessão da Renovias, assinado em abril de 1998, tem prazo de 20 anos com término original para 2018. A concessionária é responsável pela operação de 346 quilômetros de rodovias na região de Campinas. O aditivo que a Artesp e o governo contestavam prorrogava a concessão até 2022. Já o contrato da CCR SPvias foi assinado em fevereiro de 2000 e tem vigência original até 2020, não fosse a anulação do aditivo, perduraria até 2027.

Com essas decisões, segundo a Artesp, o governo estadual poderá antecipar as novas licitações desses 852 quilômetros de rodovias com inovações contratuais relevantes, condizentes com a atual política pública de transportes do governo do Estado de São Paulo.

A Artesp informou que ambos os magistrados concordaram com a defesa da agência, embasada em estudos técnicos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), de que a metodologia de cálculo dos aditivos de 2006 não atende ao interesse público, uma vez que foram realizados considerando projeções de tráfego e receita tarifária fictícia e não o tráfego real das rodovias.

Essa metodologia foi contestada pela Agência em procedimentos administrativos instaurados para anular 20 Termos Aditivos Modificativos de concessionárias de rodovias estaduais e que, posteriormente, foram judicializados. Em sua decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel destacou que o posicionamento da Artesp “atende ao interesse público na medida em que a equação do contrato de concessão de serviço público compromete-se com a realidade da estrutura econômica da atividade, e não com a mera projeção…”.

Já o juiz Kenichi Koyama, segundo a Artesp, considerou que “por uma questão de lógica, a perspectiva do reequilíbrio deve ser analisada a partir da realidade dos fatos, e não de projeções sem respaldo no plano fenomênico”.

Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.