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SÃO PAULO – A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (24) uma cobrança maior do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários para os bancos.
Apesar da decisão, a análise foi interrompida quando o placar estava com 9 votos a favor da constitucionalidade das leis que aumentaram a tributação sobre as instituições financeiras. Isso ocorreu porque o ministro Marco Aurélio pediu vista sob a justificativa de que precisa de mais tempo para analisar o assunto.
São analisadas uma lei de 1989 que exigiu uma contribuição adicional, de 2,5%, à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha salarial, e outra lei, de 2003, que aumentou de 3% para 4% a alíquota da Cofins de instituições financeiras. Os ministros entendem que taxas diferenciadas são possíveis em razão da atividade econômica exercida pelos bancos.
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“Não padece do vício de inconstitucionalidade a norma vergastada, que institui adicional à contribuição social devida por empregadores de certos segmentos produtivos ou financeiros, eis que compatível com os princípios da solidariedade, equidade e capacidade contributiva, que constituem os principais esteios da seguridade social”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, relator de uma das ações.