Cade analisa fusão com Cetip até abril, mas parecer cita dever de ‘prazo célere’

O prazo legal de uma análise de concentração é de 240 dias, podendo chegar ás prorrogações ao máximo de 330 dias.

Estadão Conteúdo

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará o ato de concentração da fusão entre BM&FBovespa e Cetip até abril, conforme o pedido de prorrogação feito pelas companhias, de mais 60 dias.

Conforme parecer elaborado pelo Cade, e divulgado nesta quarta-feira, 22, apesar dessa prorrogação, feita a pedido das companhias, a “prestação jurisdicional em prazo célere é dever do Cade, ou seja, seu exercício deve se dar em atenção aos princípios da eficiência e duração razoável do processo, devendo analisar o caso assim que disponha dos subsídios necessários para tanto”.

O parecer diz ainda que essa dilação “não prorroga automaticamente o proferimento da decisão sobre seu mérito”. O parecer traz ainda que se todo o prazo de 60 dias chegar a ser utilizado, “uma nova dilação excepcional por decisão do Conselho não poderá superar os 30 dias restantes à ultimação do prazo excepcional final”.

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O prazo legal de uma análise de concentração é de 240 dias, podendo chegar ás prorrogações ao máximo de 330 dias.

A conselheira e relatora do Cade Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt deferiu o pedido de prorrogação no dia 15 de fevereiro.