Aneel avalia limitar dividendo de distribuidora de energia que não cumprir metas

Pela proposta, as distribuidoras ficariam proibidas de distribuir dividendos ou pagar juros sobre o capital próprio acima de 25% do lucro líquido quando houvesse descumprimento das metas regulatórias

Reuters

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SÃO PAULO – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) irá analisar em reunião de diretoria na quarta-feira uma proposta que prevê limites para que distribuidoras de eletricidade paguem dividendos ou juros sobre o capital próprio a acionistas quando as empresas estiverem abaixo das metas de qualidade do serviço estabelecidas pelo regulador.

O mecanismo, que valeria para concessionárias que renovaram o contrato no final do ano passado e outras que venham a assinar aditivos contratuais, tem como objetivo incentivar as elétricas a reduzir índices que medem a frequência e a duração das interrupções no fornecimento de energia.

Pela proposta, as distribuidoras ficariam proibidas de distribuir dividendos ou pagar juros sobre o capital próprio acima de 25 por cento do lucro líquido quando houvesse descumprimento das metas regulatórias por dois anos consecutivos ou por três vezes em um período de cinco anos.

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“As concessionárias… deverão limitar a distribuição de dividendos ou pagamento de juros sobre o capital próprio… até que os parâmetros regulatórios sejam restaurados”, aponta a regra em estudo pela Aneel.

A proposta que será analisada pela diretoria da agência na quarta-feira ainda prevê que, no caso de uma distribuidora descumprir a regra e pagar dividendos ou JCP, será necessário que seus controladores reponham os recursos na forma de caixa, equivalentes de caixa ou aporte de capital, em 180 dias, com correção pela taxa Selic.

Se aprovada, a medida valeria a partir do ano seguinte à assinatura dos contratos, o que significa desde 2016 para as elétricas que prorrogaram a concessão no final do ano passado.