Juiz nega pedido de habeas corpus de controlador da Laep

Habeas corpus, porém, é negado por não acreditar-se que há uma prisão cautelar contra Marcus Elias, mostra relatório da decisão, obtido pelo Portal InfoMoney

Felipe Moreno

Publicidade

SÃO PAULO – Marcus Elias, controlador da holding de investimentos Laep (MILK11), teve seu pedido de habeas corpus preventivo negado pelo juiz federal Márcio Mesquita na sexta-feira (11). Assim, o empresário, que já teve seus bens e os bens de sua empresa bloqueados, poderá perder a liberdade caso a justiça acredite que essa medida seja necessária para o andamento das investigações.

O relatório da decisão, obtido pelo Portal InfoMoney, mostra o lado dos advogados de Elias, que colocam os acionistas minoritários da Laep como os grandes responsáveis pelos procedimentos administrativos criminais iniciados por CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e MPF (Ministério Público Federal). Os advogados de Elias destacam que o empresário se oferece para ir a juízo contribuir com “os trabalhos de investigação e busca da verdade”. 

Além disso, é lembrado que Elias sofre de grande campanha difamatória na internet por conta da derrocada do preço de seus BDRs (Brazilian Depositary Receipts) na Bovespa, que acumulam queda de mais de 99% na comparação da máxima histórica até o último fechamento do ativo da Laep (R$ 0,26). Muitos acionistas pediram a prisão do dono da Laep. O habeas corpus, porém, é negado por não acreditar-se que há uma prisão cautelar contra Elias.

Masterclass

As Ações mais Promissoras da Bolsa

Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Dessa forma, não há nenhuma prisão já pedida para o empresário. “Destarte, as alegações apresentadas pelos impetrantes não passam de meras ilações, sendo certo que na ausência de ameaça concreta à liberdade do paciente, ou de fundado receio de que tal ameaça venha a concretizar-se, não se afigura cabível a concessão de salvo-conduto”, destaca o processo. Essa decisão não impede que Elias peça um habeas corpus após ter sua liberdade restrita.