Haga informa que trânsito em julgado de sentença se dará em 30 dias

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Haga enviou o seguinte comunicado ao mercado: 

A BM&FBOVESPA efetuou a seguinte solicitacao a empresa:

Solicitamos enviar, assim que disponivel, o transito em julgado da sentenca que
julgou cumpridas todas as obrigacoes de Concordataria dessa empresa.

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Em atencao a nossa consulta, a empresa enviou o seguinte:

Em atendimento a solicitacao de V.Sas., vimos informar que o transito em julgado
da sentenca que julgou cumprida as obrigacoes da concordataria se dara 30 dias
apos a publicacao no Diario da Justica e no Jornal Local, do Edital na forma do
artigo 155, paragrafo 4o do Decreto Lei n. 7.661/45, conforme despacho da Juiza
Titular em 18 de abril de 2012.
A referida publicacao se deu no jornal local, A Voz da Serra do dia 20 e no
Diario de Justica do dia 24 do corrente mes. Tao logo disponivel o transito em
Julgado, enviaremos.

Nota: A integra do comunicado encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes.