O final de ano no Brasil não é sinônimo apenas de festas e encerramento de ciclos. É também o momento em que os trabalhadores com carteira assinada recebem o pagamento de um dos principais benefícios trabalhistas: o décimo terceiro salário.

O pagamento da gratificação pode ser feito em parcela única, mas também pode ser dividido, em duas parcelas diferentes, o que pode gerar muitas dúvidas. Afinal, quem tem direito ao benefício? Qual será o valor a receber? Quando o dinheiro cai na conta? Quais descontos são efetuados.

Para responder a essas e outras dúvidas, o InfoMoney preparou este Guia completo sobre o 13º salário.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário foi criado pela Lei 4.090, de 1962. De acordo com o texto da lei, “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.

Quando ele foi criado, o salário extra recebido no final do ano tinha o nome de Gratificação de Natal, mas foi o apelido, 13º, que ficou mais conhecido.

A gratificação assegura que, a cada mês trabalhado, o trabalhador tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente.

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Assim, o décimo terceiro é igual ao mesmo valor do salário mensal do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.

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Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um dos benefícios dos trabalhadores formalizados no Brasil. Por isso, deve ser pago a todos aqueles com registro em carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.

Qualquer pessoa que tenha trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano tem direito a receber uma gratificação proporcional ao período trabalhado.

Aposentado recebe?

Sim, aposentados e pensionistas também têm direito ao recebimento da gratificação, bem como pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Entretanto, pessoas assistidas por benefícios assistenciais não fazem jus ao décimo terceiro salário. Nesse grupo estão inclusos o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

Quais são as datas para pagamento?

O décimo terceiro deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A Lei n° 4.749 determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.

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Para os aposentados e pensionistas do INSS o pagamento da primeira parcela acontece nos meses de agosto e setembro por causa de um acordo firmado em 2006 entre o governo e entidades sindicais. O acordo, no entanto, não torna a antecipação obrigatória. Dessa forma, a decisão por antecipar ou não cabe a cada governo estadual.

Qual o valor que será depositado?

O décimo terceiro salário pode ser pago em uma parcela única, mas é mais comum que ele seja dividido em duas parcelas iguais.

Contudo, a segunda parcela terá descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda, por isso, o valor depositado nessa segunda parcela tende a ser menor que o da primeira. Isso pode mudar, no entanto, se a remuneração do trabalhador tiver uma parcela variável, como horas extras ou bonificação ou se o trabalhador receber um aumento salarial depois de ter recebido a primeira parcela do 13º.

De modo geral, a quantia a ser recebida é equivalente a 1/12 da remuneração mensal do trabalhador multiplicada pelo número de meses trabalhados. Se o empregado trabalhou por doze meses, deve receber a cota integral. Já no caso de o empregado ter sido contratado no meio do ano, por exemplo, o pagamento será realizado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.

Funciona assim: a cada 15 dias trabalhados em um mês, o funcionário tem direito a receber 1/12 do salário. Assim, todos os meses em que o empregado tenha trabalhado por mais de quinze dias são computados no cálculo proporcional.

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Por exemplo, quem foi contratado no dia 14 de novembro, receberá, o equivalente a 2/12 do salário como Gratificação de Natal. Outro exemplo: quem trabalhou oito meses durante o ano e tem um salário de R$ 3.000,00 deve dividir esse valor por 12 e multiplicar o resultado por 8, ou seja, o trabalhador do exemplo acima tem direito a receber R$ 2.000,00 como gratificação.

O valor da gratificação leva em consideração o último salário recebido pelo empregado. Os adicionais de horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, comissões também compõem a base do décimo terceiro salário.

Caso o trabalhador receba um aumento de salário entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste virá na segunda parcela. Dessa forma, não há risco de perder dinheiro se ele escolheu antecipar a primeira parcela.

E para quem recebe comissão?

Para trabalhadores que recebem apenas comissões, a gratificação corresponde à média aritmética dos valores recebidos ao longo do ano ou um pagamento aprovado em convenção coletiva da categoria.

Na primeira parcela, a média é calculada a partir das comissões de janeiro a outubro. Já para a segunda parcela do décimo terceiro, são consideradas as comissões até novembro.

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Se houver ainda comissão a receber no mês de dezembro, a diferença não inclusa no cálculo da gratificação poderá ser paga até o quinto dia útil de janeiro do ano seguinte.

Em caso de faltas, o valor do recebimento da gratificação é menor?

A regra dos 15 dias trabalhados no mês pode funcionar à favor do trabalhador, mas também pode “jogar” contra. Isso porque todas as faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano podem ser consideradas para efeito de verificação do direito ao décimo terceiro.

Dessa forma, o trabalhador que faltar mais de 15 dias sem justificativa em um mês poderá ter descontado de seu abono, a fração de 1/12. Ou seja, perderá o proporcional da gratificação relativa àquele mês.

Mas, atenção, isso conta apenas para as faltas não justificadas. Aquelas com justificativa aceitas pela companhia não poderão influenciar no pagamento do décimo terceiro salário.

Em caso de demissão durante o ano é devido o pagamento do décimo terceiro salário?

O trabalhador que for demitido sem justa causa deverá receber o décimo terceiro salário proporcional em sua rescisão contratual. O mesmo vale para pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria.

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Já aqueles demitidos por justa causa não terão direito ao recebimento da gratificação, conforme artigo 3º da Lei nº 4.090/1962.

Como é calculado?

O valor do décimo terceiro salário é resultado do salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Desse valor são descontados o Imposto de Renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como já acontece com o salário mensal.

Além disso, também poderão ser descontadas parcelas devidas referentes a pensões alimentícias e contribuições coletivas, quando previamente acordado.

Para saber o valor recebido no 13º, o primeiro passo é pegar o valor do salário bruto, dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados naquele ano. Com essa informação em mãos, o próximo passo é calcular o desconto do INSS. Isso porque o desconto do Imposto de Renda é feito em cima do valor já livre da contribuição previdenciária.

O desconto do INSS segue uma tabela progressiva, com alíquotas variando entre 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre a remuneração bruta ou proporcional aos meses trabalhados, conforme a faixa salarial. Em 2023, os valores de desconto do INSS sofreram duas alterações: uma em 1° de janeiro, quando o salário mínimo passou a ser de R$ 1.302,00, e outra em 1° de maio, quando houve novo reajuste e o valor passou a R$ 1.320,00.

De 1° de janeiro a 30 de abril, as faixas de remuneração para o cálculo do INSS eram as seguintes:

RemuneraçãoAlíquota do INSS
Até R$ 1.302,007,5%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%

De 1° de maio até o final do ano, a tabela de remuneração para o cálculo do INSS sofreu alteração apenas no valor da primeira faixa:

RemuneraçãoAlíquota do INSS
Até R$ 1.320,00 (novo salário mínimo)7,5%
De R$ 1.320,01 até R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%

Em 2023, também tivemos duas alíquotas de IR, pois a tabela do tributo estava congelada desde 2015.

A tabela do IR antes de 30 de abril de 2023, vigente desde 2015, era a seguinte:

RemuneraçãoAlíquota do IRParcela dedutível
Até R$ 1.903,98R$ 0
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,65 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

A partir de 1° de maio de 2023, a nova tabela do IR alterou a faixa de isenção e os valores da parcela dedutível, da seguinte forma:

RemuneraçãoAlíquota do IRParcela dedutível
Até R$ 2.112,00R$ 0
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,65 até R$ 3.751,0515%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Exemplo de cálculo de desconto do INSS

O cálculo do INSS a ser pago ficou um pouco mais complexo do que era no passado, quando bastava multiplicar o salário bruto pela respectiva alíquota. Agora, é preciso calcular um valor para cada faixa, até a alíquota na qual o salário se encontra.

O exemplo a seguir é só para entendermos como funciona o cálculo do INSS, pois ele é feito pelo empregador, e deve constar no holerite distribuído aos funcionários. Vamos considerar um salário de R$ 5.000,00 – nessa faixa, a alíquota é de 14%.

Para chegar ao valor correto, é preciso subtrair o valor mínimo da faixa (R$ 3.856,95) do salário bruto (R$ 5.000,00). Com o resultado em mãos, R$ 1.143,05, multiplicamos por 14%, e chegamos ao valor de R$ 160,02 (essa é a cifra a ser descontada na faixa de 14%).

Depois disso, é preciso descobrir o valor devido nas outras três faixas do imposto:

•     1ª faixa: R$ 1.320,00 x 7,5% = R$ 99,00 de desconto de INSS

•     2ª faixa: R$ 2.571,29 – R$ 1.320,01 = R$ 1.251,28 x 9% = R$ 112,61 de INSS

•     3ª faixa: R$ 3.856,94 – R$ 2.571,30 = R$ 1.285,64 x 12% = R$ 154,27 de INSS

Agora, basta somar o valor de todas as alíquotas para chegar ao valor devido:

R$ 99,00 (faixa 1) + R$ 112,61 (faixa 2) + R$ 154,27 (faixa 3) + R$ 160,02 (faixa 4) = 525,90 é o INSS devido nesse caso.

Agora vamos ao cálculo do Imposto de Renda

Usando o mesmo exemplo de um salário de R$ 5.000,00, o primeiro passo é subtrair o INSS que encontramos (R$ 525,90) para compor a base de cálculo do IR. Dessa forma, chegamos ao valor de R$ 4.474,10, que se enquadra na faixa de IR de 27,5%, conforme vimos anteriormente.

Para chegarmos ao IR, basta aplicar a alíquota de 27,5% sobre R$ 4.474,10 e subtrair a parcela dedutível que, nesse caso, é R$ 884,96

Logo, o valor do décimo terceiro será de R$ 5.000,00 (salário bruto) – R$ 525,90 (INSS devido) – R$ 345,41 (IR devido) = R$ 4.218,69.

Ainda no exemplo de um salário bruto de R$ 5.000,00, a primeira parcela, que precisa ser paga até o dia 30 de novembro, seria de R$ 2.500, enquanto a segunda, seria de R$ 1.718,69.

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Quem paga o décimo terceiro?

No caso dos trabalhadores de carteira assinada o pagamento é realizado pelo empregador, conforme determina a Lei º 4.090/1962. Já os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS recebem a gratificação pela Previdência Social.

No caso dos aposentados, como é feito o cálculo do valor da gratificação?

O valor pago pela Previdência Social é calculado da mesma forma que o décimo terceiro salário dos trabalhadores: são considerados o valor da renda mensal do beneficiário e o tempo de pagamento do benefício no ano.

A diferença é que, a partir dos 65 anos, os aposentados e pensionistas têm direito a uma isenção extra no imposto de renda.

E se o empregador atrasar o pagamento do 13º?

Quaisquer atrasos ou a falta de pagamento do décimo terceiro salário são consideradas infrações passíveis de multa, de 160 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), equivalentes a R$ 170,25 por empregado (dobrado na reincidência), prevista na Portaria MTE nº 290/97 e Lei 7.855/89. Esta trata-se de uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho.

Além disso, o trabalhador deve verificar a Convenção Coletiva da categoria, pois nela pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Como antecipar o décimo terceiro salário?

O trabalhador pode solicitar ao empregador que antecipe o pagamento da gratificação de natal. A primeira parcela do décimo terceiro salário pode ser paga de forma antecipada nas férias do empregado. Neste caso, o valor referente à primeira parcela correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.

Importante lembrar, contudo, que o trabalhador precisa justificar seu pedido, que será analisado pelo empregador – e pode ser negado.

Como antecipar as parcelas do 13º por vontade própria?

Considerando que a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, a empresa pode efetuar o pagamento em qualquer um destes meses.

Já para o funcionário, a única possibilidade de pedir antecipação é para as férias. É comum, no entanto, que algumas instituições financeiras ofereçam empréstimos utilizando o nome de !antecipação do décimo terceiro”. A modalidade, no entanto, não é uma verdadeira antecipação do benefício, mas, apenas uma concessão de crédito para o qual o trabalhador deverá pagar juros.

Como funciona o décimo terceiro para aprendiz

Por lei, o jovem aprendiz tem direitos trabalhistas, como o décimo terceiro salário e uma média salarial assegurada. Dessa forma, o estudante recebe o valor acrescido proporcional ao seu salário conforme contrato com a empresa.

O cálculo da gratificação acontece da mesma forma que se dá para os demais trabalhadores formais, bem como para os aposentados e pensionistas.

Ou seja, a cada mês trabalhado, o jovem aprendiz tem direito a 1/12 do décimo terceiro. A base de cálculo é o valor do salário mensal. Assim, quem manteve o contrato o ano inteiro recebe um montante extra integral.

Quem está de licença-maternidade recebe?

No caso de licença-maternidade, a Previdência Social faz o pagamento do décimo terceiro referente ao período de afastamento e o empregador efetua o pagamento dos meses trabalhados.

Já no afastamento por auxílio-doença, a gratificação é devida integralmente ao empregado afastado sendo a empresa a responsável pelo pagamento referente ao período trabalhado incluindo os quinze dias iniciais de atestado médico e a Previdência Social, realizando o pagamento referente ao período de afastamento.

Apenas nos casos de auxílio-doença por acidente de trabalho, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho determina que o pagamento do 13º deve ser feito integralmente – nesse caso, o empregador complementa a parte paga pela Previdência Social.

Décimo terceiro do Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família, programa destinado à famílias de baixa renda, receberam o pagamento do décimo terceiro salário em somente em 2019, por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro naquele ano.

A MP 898 previa a liberação do pagamento apenas em 2019. Dessa forma, não há previsão de pagamento neste ano do Auxílio Brasil, o programa que substituiu o extinto Bolsa Família. 

O que fazer com o décimo terceiro

Muitos brasileiros utilizam o décimo terceiro salário para o pagamento de dívidas ou para compra de presentes de Natal. Muitas pessoas, no entanto, estão optando por investir parte desse recurso.

Para quem está dando seus primeiros passos no mundo dos investimentos, é importante começar pela reserva de emergência, separe uma parte dos investimentos para ter um valor que vai te dar segurança em momentos de imprevistos. Para esses casos, duas boas alternativas são o Tesouro Selic e os fundos de renda fixa com liquidez. Isso porque eles podem ser resgatados a qualquer momento.