O fomento mercantil vem ganhando espaço como atividade empresarial no Brasil há 29 anos, por meio da Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring (Anfac). A entidade construiu, desde 1982, um marco regulatório que abrange os aspectos legais, operacionais, fiscais e contábeis que regem a atividade de factoring. É um modelo que serve empresas do setor, clientes, sacados, fornecedores de matérias-primas, insumos e soluções tecnológicas, bancos e colaboradores. Em 2010, nos cinco continentes, as empresas de factoring de 67 países realizaram 1,3 trilhão de euros em negócios, segundo a Factors Chain International (FCI). No Brasil, as associadas à Anfac realizaram negócios da ordem de R$ 81 bilhões em apoio a uma clientela de 140 mil pequenas e médias empresas que se utilizam de serviços de fomento mercantil, assegurando 2,5 milhões de empregos diretos e indiretos a brasileiros.
Pelo caráter de multisserviços, o fomento mercantil permite às pequenas e médias empresas – clientela-alvo, substituírem parte dos seus custos fixos por outros, proporcionais ao giro de seus negócios, transformando esse mecanismo em uma fonte potencial de economia, liberando-as para a melhor gestão empresarial e aumentando a sua competitividade. Ao longo dessas quase três décadas, houve sempre preocupação em estabelecer o limite de atuação das empresas de fomento mercantil para que não se confundisse com o das instituições financeiras, cada qual com a sua estrutura jurídica e função econômica específica.
Ainda hoje, entretanto, surgem indagações acerca dos limites e das possibilidades de identidade entre a atividade de fomento mercantil e a bancária. A operação de factoring só pode ser realizada entre duas pessoas jurídicas, que geram riquezas e produzem bens de natureza mercantil, ou seja, créditos (direitos) resultantes da negociação de bens móveis, assim entendidos produtos manufaturados e mercadorias, inclusive títulos de crédito mercantis.
Os títulos de crédito negociados, que representam a venda do produto ou da mercadoria objeto da transação de venda e compra, passam a integrar o patrimônio da sociedade de fomento mercantil, e são registrados em sua contabilidade, como bens móveis, de sua propriedade, cuja realização vai gerar as receitas e os ganhos necessários a sua sobrevivência como empresa.
O factoring surgiu em 1808, em Nova York, por iniciativa de um “factor” – figura que remonta ao Império Romano e foi aproveitada na época da colonização inglesa para representar na América os interesses de Londres. Desenvolvia a economia local da colônia, priorizando a nascente indústria têxtil e o comércio doméstico. Era um agente comercial que tinha por objetivo cuidar da logística, recepção, guarda e armazenamento das matérias-primas e produtos oriundos da metrópole inglesa, como também garantir o respectivo pagamento ao fornecedor.
Aquele factor que prestava serviços de apoio e seleção dos fornecedores e dos compradores dos produtos das indústrias têxteis, que compunha sua clientela, agregou mais uma atividade ao seu negócio, ao comprar, com seus próprios recursos, os créditos gerados pelas vendas feitas àqueles compradores previamente por ele aprovados. A conjugação das modalidades operacionais de prestação de serviços e de fornecimento de liquidez originou esta bem sucedida experiência do “factor” nova-iorquino, que inspirou a atividade em todo o mundo.
Luiz Lemos Leite - Presidente da Anfac