Suframa terá que pagar R$ 340 mi em indenização para Gradiente, diz Justiça

Montante é superior ao calculado pela IGB, que estimava valor de R$ 320 milhões

Paula Barra

Publicidade

SÃO PAULO – Após uma longa espera, a IGB Eletronica (IGBR3), dona da marca Gradiente, parece ter obtido mais uma vitória no processo movido contra a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). Segundo aponta a contadoria da Justiça Federal do Amazonas, o órgão público terá que pagar R$ 340 milhões à empresa. O valor da indenização é superior ao estimado pela IGB em abril deste ano, no montante de R$ 320 milhões. 

O documento, no qual o InfoMoney teve acesso, é datado de 10 de setembro e foi proferido pela seção de cálculos judiciais de Manaus. O cálculo tem como base as taxas pagas pela Gradiente à Suframa entre 1991 e 1999, além de juros de 6% ao ano a partir do trânsito em julgado e 10% em honorários sobre o valor da condenação. 

No processo, a contadoria afirma que procedeu aos cálculos de acordo com o exposto no documento, com atualização até novembro de 2012, obtendo o valor total de R$ 305.479.725,00. O montante ainda deve ser acrescido das taxas mencionadas acima. 

Continua depois da publicidade

Agora, o número da contadoria será submetido ao juiz do respectivo processo e, caso seja homologado, a Gradiente estará em condição de dar andamento à execução do devedor. A expectativa é que os recursos serão destinados ao pagamento dos credores da empresa, caso até lá não esteja inteiramente quitada a recuperação extrajudicial atualmente em curso.