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SÃO PAULO – A Fibam enviou o seguinte comunicado ao mercado:
Na RCA de 16/11/2011 foi deliberado:
“Em cumprimento a Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios – CVM n
358/2002, a FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL, CNPJ: 61.410.395/0001-95, comunica aos
seus acionistas, a Comissao de Valores Mobiliarios – CVM, a Bolsa de Valores de
Sao Paulo – Bovespa e ao mercado em geral que em reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 16/11/2011, foi aprovado o credito de juros a titulo
de remuneracao do capital proprio aos acionistas da empresa, de acordo com o
artigo 9o da Lei 9.249/95, nas seguintes condicoes:
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1. Data do credito contabil = 31/12/2011
2. Valor total dos juros = R$ 1.847.724,52 (hum milhao, oitocentos e quarenta e
sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para
serem creditados a razao de R$ 2,54 (dois reais e cinquenta e quatro centavos)
por acao, ordinarias ou preferenciais (valor bruto)
3. Pagamento = serao pagos no decorrer do exercicio de 2.012
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4. A proposta da administracao a Assembleia Geral, sera a de imputar o valor dos
juros creditados aos dividendos obrigatorios e/ou fixos, de acordo com o
previsto no paragrafo 7, art.9o da Lei 9.249/95.
5. Os creditos serao feitos a cada acionista de forma individualizada, com base
na posicao acionaria de 26/12/2011. Sobre o valor dos juros, havera a retencao
de Imposto de Renda na Fonte de acordo com a legislacao vigente, exceto para os
acionistas comprovadamente imunes.
Sao Paulo, 16 de novembro de 2.011.”
Norma: a partir de 27/12/2011 acoes escriturais ex-juros