SÃO PAULO – Durante o primeiro final de semana de fiscalização da nova lei antiálcool, 65 estabelecimentos comerciais foram multados em todo o estado de São Paulo. Para a Fhoresp (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo) e Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo), a fiscalização tem sido abusiva.
Para as entidades, o abuso está relacionado com a severa fiscalização da disposição das bebidas nos estabelecimentos. Alguns comerciantes foram multados por armazenar bebidas alcoólicas e não alcoólicas na mesma geladeira.
De acordo com a Fhoresp, a legislação determina que somente estabelecimentos de autosserviço (padarias, lojas de conveniência e mercados) devem seguir este requisito, pois em bares e restaurantes, mesmo que a geladeira esteja em local acessível ao cliente, existe uma pessoa responsável por servir o consumidor.
“Multar estes comerciantes por isso é abusivo. A gente quer adequação da lei”, explica o diretor da entidade, Edson Pinto.
Já o diretor jurídico da Abrasel, Percival Maricato, afirma que muitas vezes o estabelecimento disponibiliza as bebidas em uma única geladeira, por ter espaço físico limitado ou até mesmo por não conseguir comprar outro refrigerador. A associação declara que o valor das multas são muito altas, dependendo do tamanho da empresa. “Às vezes, o comerciante não pode nem sequer comprar uma geladeira, quanto mais pagar uma multa”.
Responsabilidade do comerciante
Tanto a Fhoresp como a Abrasel são favoráveis a uma legislação mais severa para a venda de bebidas alcoólicas. Entretanto, a Federação discorda em responsabilizar o empresário pelo consumo da bebida alcoólica por menores de idade.
Pinto explica que a responsabilidade do comerciante deve ser relacionada somente à venda e não ao consumo. De acordo com o diretor da entidade, a fiscalização pelo próprio comerciante é mais difícil em determinados momentos, como quando os estabelecimentos estão cheios.
Edson Pinto acrescenta que a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa não determinava que a responsabilidade era do comerciante. Segundo ele, este ponto não foi aprovado pelos parlamentares, entretanto, foi incluído pelo governador, Geraldo Alckmin, ao sancionar a lei.
Por este motivo, a Federação aguarda um posicionamento da Assembleia, para que a lei seja revista. Caso contrário, a Fhoresp entrará na Justiça para que haja alteração.
“O comerciante não pode ser o responsável. Se não, deveriam responsabilizar as concessionárias de carro pelos acidentes que ocorrem e os fabricantes de arma pelos homicídios. Queremos que a legislação seja justa”, finaliza.