SÃO PAULO – As MPEs (micro e pequenas empresas) paulistas cadastradas no Simples Nacional poderão ter sua inscrição no programa especial de arrecadação de impostos cassada caso não regularizem o recolhimento de ICMS. Estarão na mira da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda de São Paulo) e poderão ser consideradas inaptas as empresas que não tiverem contribuido com os devidos tributos entre os meses de fevereiro e julho deste ano.
A medida foi publicada na quinta-feira (6) no Diário Oficial do Estado e faz parte da Portaria CAT nº 146.
Eficácia
Na opinião do consultor tributário e sócio da Macro Auditoria e Consultoria, Leandro Cossalter, a mesma será importante para minimizar a inadimplência das empresas. “Os maus pagadores pensarão duas vezes antes de manter um débito. Contudo, os contribuintes que estiverem inadimplentes por conta da falta de fluxo de caixa certamente terão um problema”, alerta.
De acordo com a portaria também deverão ser punidos os contribuintes que não apresentarem a DASN 2010 (Declaração Anual do Simples Nacional); a STDA 2010 (Declaração do Simples Nacional); a DS (Declaração do Simples Paulista) e a DSNSP (Declaração do Simples Nacional de São Paulo) atualizadas.
A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) também será avaliada. “A declaração servirá de orientação para o Fisco. Por meio de tal documento será possível dimensionar os débitos da empresa", informa Cossalter. "Os documentos solicitados, considerados rotineiros, não serão um problema para as empresas que contarem com a assessoria de uma boa contabilidade", completa.
Prazos
As empresas com tributos em atraso serão notificadas via edital de sua situação. O documento será publicado no Diário Oficial do Estado e no site do Posto Fiscal Eletrônico, do Governo do Estado de São Paulo.
A regularização das pendências com o Fisco deverá ser feita em um prazo de até 30 dias após a publicação oficial. Caso os impostos não sejam regularizados até a data limite, as microempresas poderão ter suas inscrições estaduais cassadas, tornando-se inaptas perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Lembrando que a inatividade da empresa poderá ser registrada a partir da data de sua inscrição no cadastro e que esta poderá ser retroativa até janeiro de 2006.