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Seguro de automóvel: quais os tipos de cobertura existentes no mercado?

Entre as básicas estão a cobertura pela perda, total ou parcial do veículo, causada por roubo, furto, colisão ou incêndio

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Ao realizar o sonho de comprar seu carro, uma das primeiras preocupações do consumidor é fazer um seguro de carro. Afinal de contas, trata-se de um produto que, além de caro, está sujeito aos mais variados tipos de imprevistos.

Entretanto, na hora de contratar o seguro, muitos clientes têm dúvidas em relação às coberturas existentes. E às vezes, por falta de informação, acabam escolhendo um tipo de apólice insuficiente para suas necessidades.

Coberturas básicas
Para não ter surpresas desagradáveis mais para frente, é muito importante que o consumidor conheça as coberturas de seu seguro de automóvel. Para reduzir o custo do seguro, a maioria das seguradoras trabalha com apólices básicas, que cobre gastos com danos materiais (acidentes, enchentes etc.), furto, roubo ou incêndio.

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E antes de assinar a apólice, é importante que o cliente saiba que as seguradoras não têm obrigação de incluir acessórios, como aparelhos de som e faróis de milha, nas coberturas básicas. Para isso, será preciso contratar uma segunda apólice e pagá-la à parte.

Proteção para o caso de vítimas
Como o risco de acidente nas cidades grandes é bastante alto, a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo, que garante indenização por danos corporais e materiais causados pelo segurado a terceiros em acidentes cobertos pela apólice, também faz parte das coberturas básicas.

Afinal, de que adianta ter seus gastos cobertos se você vai ter que arcar com o pagamento dos gastos de terceiros? Vale lembrar que só é possível pedir cobertura para terceiros se você foi responsável pelo acidente, mas mesmo assim, a cobertura está limitada ao valor estabelecido no contrato, qualquer gasto a mais deve sair do seu bolso.

Se você não quiser correr qualquer tipo de risco, também é possível contratar cobertura para danos corporais nos passageiros do veículo segurado, que prevê pagamento de despesas médico-hospitalares, assim como invalidez permanente e morte. Estas coberturas são pagas, mesmo que a responsabilidade pelo acidente não seja do segurado.

Vale lembrar que o seguro obrigatório (DPVAT) também indeniza vítimas de acidente de trânsito.

Outras coberturas
Alguns itens, que reduzem o risco de acidentes e roubos e conseqüentemente o prejuízo das seguradoras, são encontrados em praticamente todas as apólices, sem custo extra. É o caso do socorro mecânico 24 horas, guincho, instalação de dispositivos antifurto, luzes adicionais de freio e revisão das partes principais (suspensão, freios e amortecedores).

No entanto, para agradar e conquistar mais clientes, muitas empresas oferecem assistência jurídica, serviço diferenciado no atendimento a acidentados (funcionário especial, orientação para primeiros socorros, lanche etc) e descontos em estacionamentos e na locação de veículos.