Seguradora não pode cancelar apólice por falta de pagamento

Assunto tem gerado análise da Justiça, pois cláusula do contrato que prevê o cancelamento imediato fere o CDC

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Você paga suas contas religiosamente em dia e se vê, por problemas financeiros, levado a atrasar o pagamento da parcela de seu seguro. A discussão é: seria justo precisar da cobertura na semana seguinte, por conta de uma acidente, por exemplo, e se deparar com sua apólice cancelada em virtude do atraso?

Decisão da Justiça
algum tempo o assunto tem gerado discussão e análise da Justiça em diversas situações. Uma das mais recentes foi a decisão tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao condenar uma companhia que se recusou a indenizar uma cliente pela morte de seu marido, ocorrida em setembro de 2004.

A empresa cancelou o seguro porque duas parcelas em atraso só teriam sido quitadas depois da morte do segurado. Apesar dessa alegação, o desembargador e relator do processo, Walter Carlos Lemes, condenou a seguradora a pagar R$ 34 mil para a reclamante em decisão que ainda cabe recurso.

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Interpretação
“A quitação em atraso de duas parcelas não enseja cancelamento imediato do seguro tendo em vista que o pagamento atualizado da prestação subseqüente e a aceitação da seguradora representa a reabilitação do seguro que, em tese, nem chegou a ocorrer”, declarou Lemes.

Para ele, a cláusula do contrato que prevê o cancelamento imediato fere o Código de Defesa do Consumidor, que exige o cumprimento das cláusulas mais favoráveis ao cliente, uma vez que as jurisprudências atuais definem o contrato de seguro como pacto de adesão.

“Seria uma aberração imaginar que depois de anos pagando o seguro, um simples atraso ensejaria no cancelamento imediato do contrato de seguro de vida”, ressaltou o juiz, ao lembrar que o pagamento do seguro foi feito em conta corrente, o que demonstra a impossibilidade do segurado, já doente, de regularizar sua situação financeira junto ao banco.