Você conhece a diferença entre empregados e autônomos?

Enquanto autônomos não têm vínculo empregatício com a empresa, empregados devem ter direitos garantidos pela CLT

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Diante do desemprego e da maior competitividade do mercado de trabalho, muitos profissionais acabam buscando no trabalho autônomo a solução mais imediata para os seus problemas. Mas, como era de se esperar, o trabalho autônomo implica em uma relação trabalhista bastante distinta, pois não é caracterizado por um vínculo empregatício.

Abaixo discutimos em maior detalhe as principais diferenças entre o trabalho empregado e autônomo, distinção bastante importante, que muitas vezes é alvo de processos trabalhistas.

Definição legal
Pela legislação, “toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário” é considerada empregada. Uma das características do vínculo empregatício é a “pessoalidade”, o que significa que o trabalhador presta o serviço individualmente, não podendo ser substituído por outro. Além disto, a natureza de seu trabalho não pode ser eventual, ocasional ou esporádica.

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Em contrapartida, o trabalhador autônomo desempenha suas atividades com autonomia, como o nome próprio já sugere. Embora sua atividade seja exercida habitualmente, ele não está subordinado a ninguém (relação típica de empregados), não mantém vínculo empregatício com a empresa para a qual presta o serviço, não está sujeito a um controle diário de sua jornada de trabalho, assim como não cumpre, necessariamente, uma quantidade exata de horas de trabalho.

Também não há pessoalidade, isto é, o autônomo pode ser prontamente substituído por outro na execução de seus serviços, o que é uma forte característica deste tipo de profissional. É o caso, por exemplo, do pintor que manda seu filho para realizar um trabalho caso tenha algum contratempo. No caso dos empregados, situação como esta não é permitida.

Peculiaridades
Esta diferenciação, no entanto, não é tão fácil de ser percebida, pois muitas vezes se torna bastante sutil. Assim, as características e condições que mencionamos, a respeito dos dois exemplos, por si só não chegam a determinar o desempenho de uma atividade autônoma, sendo necessário analisar cada situação individualmente pela fiscalização trabalhista e previdenciária.

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E é por esta razão que, em muitas situações, o Poder Judiciário é acionado, a fim de declarar se o trabalho executado é em caráter autônomo ou com vínculo empregatício.

Não se pode ignorar o fato de que, em certos casos, existe a má-fé por parte da empresa empregadora em economizar nos encargos trabalhistas. Ou seja, contratam autônomos, mas na realidade a relação é típica de um trabalho com vínculo empregatício.

A recíproca também é verdadeira. Há ainda os trabalhadores autônomos que tentam pleitear na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício, sendo que, ao longo do tempo, trabalhou apenas como autônomo para determinada família, por exemplo.

Como garantir segurança?
A dica que fica aqui, como forma de assegurar que a relação profissional esteja muito clara a respeito da prestação de serviço autônomo, é firmar um contrato de prestação de serviços, que é regulado pelo Código Civil. Já o contrato de trabalho é regulado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O mais comum dos contratos de prestação de serviços autônomos é o contrato por obra certa. Não que exista um prazo exato para seu término, mas em certa ocasião irá acabar. É o caso, por exemplo, de um consultor. Após seu parecer final, não há mais o que fazer em sua empresa. O mesmo pode ser dito sobre um eletricista que está cuidando de toda a infra-estrutura de um novo escritório.

Este é apenas um exemplo que está entre os mais comuns tipos de contrato. Entretanto, para lhe garantir máxima segurança acerca da contratação do profissional, não deixe de consultar um advogado ou o seu contador. Eles certamente estarão mais por dentro da legislação e farão com que a sua empresa não corra risco algum em um possível processo trabalhista. Afinal, ninguém está isento da ira de um ex-funcionário.