SÃO PAULO – Os juros de mora em ações de indenização por perdas e danos, tanto materiais como morais, poderão começar a contar a partir do início do processo judicial. É o que prevê o Projeto de Lei 2933/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB).
A proposta, que tramita na Câmara, vai alterar a Lei 10.406/02, do Código Civil. De acordo com a Agência Câmara, os juros cobrados por atraso, em ação de reparação de perdas e danos, atualmente são contados a partir da primeira citação do devedor.
Argumento injusto
No entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nas ações por danos morais, os juros só podem ser contados a partir da sentença que fixar o valor da indenização e é esse entendimento que tem servido como base para os juízes e tribunais.
Porém, na visão do deputado, embora o argumento pareça lógico, ele é “extremamente” injusto. Isso porque, se o solicitante teve seu direito à indenização reconhecido na sentença, ele já o tinha desde o início do processo judicial.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.