Cremer reapresenta resultados do 2º e 3º tri após solicitação da CVM

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Cremer enviou o seguinte esclarecimento à CVM:

“A CVM efetuou a seguinte solicitacao a empresa:
Reportamo- nos as demonstracoes financeiras que serviram de base para
preenchimento do Formulario 3 ITR/2011.

A respeito, considerando as informacoes constantes das respectivas notas
explicativas, solicitamos (i) a manifestacao da companhia quanto a correcao dos
valores indicados nos itens “3.11.1” e “3.11.2” do quadro referente a
demonstracao de resultados consolidada, e (ii) se for o caso, a reapresentacao
do Formulario com a informacao corrigida.
Cientificamos, para os devidos fins de direito, que o nao atendimento a essa
solicitacao, no prazo de cinco dias uteis a contar do conhecimento do teor deste
oficio, sujeitara a Companhia a incidencia de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais), nos termos do disposto no 11 do artigo 11 da Lei n. 6.385/76, com a
redacao dada pelo Decreto n 3.995, de 31.10.2001, regulamentado pela Instrucao
CVM n 452/07.
Em resposta a consulta da CVM, a empresa enviou o seguinte:
Resposta ao OFICIO/CVM/SEP/GEA-5/n 302/2011:

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Prezados Senhores,
Reportamo-nos aos termos do Oficio em referencia, para prestar as informacoes la
solicitadas.

Em relacao ao item (i), esclarecemos que na preparacao da ITR levamos em
consideracao a composicao acionaria da Controladora para classificarmos o “lucro
retido” e, como a Cremer S.A. nao possui acionista controlador pois a base
acionaria e bastante pulverizada, classificamos como “lucro atribuido a socios
nao controladores”. Conforme instrucoes obtidas atraves de contato telefonico
com a CVM, reclassificamos o “lucro do periodo” com base na participacao
acionaria da Cremer S.A. nas suas controladas e, como a Cremer detem 100% o
controle direta ou indiretamente dessas controladas, o “lucro do periodo” foi
reclassificado para a conta “3.11.01 “Atribuido a Socios da Empresa
Controladora”. Em resposta ao item (ii), informamos que estamos reapresentando o
ITR do 2 e 3 Trimestre de 2011, com as devidas correcoes, alterando o valor da
linha “3.11.2” para a linha “3.11.1” no quadro referente a demonstracao de
resultado consolidada.”