Conheça os principais termos que você precisa saber ao investir em Tesouro Direto

Conhecer as definições das palavras-chave é importante para realizar investimentos com mais tranquilidade

Equipe InfoMoney

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O Tesouro Direto é tido como um dos investimentos mais simples e seguros do Brasil. Ainda assim, existem termos e palavras específicas que devem fazer parte do vocabulário dos investidores.

Para garantir uma segurança maior no momento de escolher a aplicação para investir, selecionamos abaixo os principais termos que fazem parte do universo do Tesouro Direto. Confira:

Agente de Custódia: é a instituição financeira responsável por administrar as contas de custódia dos investidores na BM&FBovespa. É, em outras palavras, a instituição pela qual você investe.

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Cupom: juro pago a cada seis meses ao investidor. Algumas modalidades de títulos públicos oferecem essa alternativa, que é o pagamento de parcela do seu rendimento periodicamente. Na data de vencimento, o investidor recebe todo o valor restante.   

CBLC: sigla para a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. Essa é a entidade responsável por realizar os serviços de guarda dos títulos públicos para a BM&FBovespa. Por conta disso, mesmo que a instituição financeira pela qual o investidor aplica seja liquidada, os títulos públicos permanecem seguros.

Indexador: índice utilizado como referência para a rentabilidade de determinados títulos públicos. Atualmente, os indexadores de papéis disponíveis para compra são o IPCA e a Taxa Selic.

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IPCA: sigla para Índice de Preços ao Consumidor Amplo. É tido como o índice oficial de inflação. O indicador calcula o comportamento dos preços para famílias com rendimentos mensais de 1 a 40 salários-mínimos nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Vitória, Porto Alegre, Brasília e municípios de Goiânia e Campo Grande.

Liquidez Diária: termo que remete à possibilidade de resgatar o investimento diariamente.

Taxa de Administração: valor cobrado pelos agentes de custódia para intermediar as negociações dos investidores no Tesouro Direto. Algumas instituições financeiras não cobram essa taxa.  

Taxa de Compra: rentabilidade bruta que será recebida pelo investidor no caso de compra e manutenção do título público até a data de vencimento. Nos papéis atrelados ao IPCA ou à Taxa Selic, o investidor recebe a taxa de compra indicada mais a variação do indexador no período. Essa taxa somente é garantida se o investidor mantiver o papel em carteira até o vencimento – se optar pela venda antecipada, receberá o valor de mercado pelo título.

Taxa de Custódia: valor pago à BM&FBovespa por realizar a guarda dos títulos públicos. Atualmente, a taxa está definida em 0,30% ao ano, e pode ser cobrada semestralmente, no pagamento do cupom de juros ou no vencimento do ativo, o que ocorrer primeiro.

Taxa de Venda: taxa bruta recebida pelo investidor se decidir vender o título público antes da data de vencimento. Esse valor é atualizado diariamente, dado que o Tesouro Nacional recompra os papéis todos os dias com base no valor de mercado.

Taxa Selic: média das taxas de juros praticadas nas operações de empréstimos de um dia útil entre os bancos, utilizando como lastro os títulos públicos. Essa taxa é calculada e divulgada diariamente pelo SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), e tem sua meta definida a cada 45 dias, em média, pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central.

Tesouro Direto: plataforma do Tesouro Nacional para a compra e venda de títulos públicos.

Título público: dívida emitida pelo Tesouro Nacional e vendida aos investidores com o pagamento de rentabilidade previamente acordada.

Preço Unitário de Compra: preço para a compra de um título público negociado no Tesouro Direto. A quantidade mínima definida para a compra é de 0,01 título público, portanto esse preço deve ser ajustado pela quantidade desejada pelo investidor.

Preço Unitário de Venda: valor bruto recebido pelo investidor no caso de venda antecipada do título público ao Tesouro Nacional. O preço faz referência a uma unidade de título público, portanto deve ser ajustado pela quantidade detida pelo investidor. Se o investidor mantiver o papel até sua data de vencimento, receberá exatamente a rentabilidade contratada inicialmente.

Vencimento: data em que o título é automaticamente resgatado. O título deixa de ser negociado e o Tesouro Nacional realiza o pagamento pactuado no momento da compra ao Agente de Custódia, que deve fazer o repasse ao investidor já com as deduções de impostos e taxas.

Venda antecipada: resgate do título público antes de sua data de vencimento. Nessa alternativa, o investidor abre mão da rentabilidade contratada e aceita receber o preço de mercado pelo título público, que pode ser maior ou menor do que o valor pago inicialmente. Os papéis prefixados ou com parcelas prefixadas apresentam as maiores oscilações, enquanto o Tesouro Selic tem as menores variações do mercado.

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