CONTEÚDO DO LEITOR: Cuidados ao fazer um seguro de vida

Confira o artigo escrito por Rafael Pacheco na seção "Conteúdo do Leitor" do InfoMoney

Equipe InfoMoney

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Autor: Rafael Pacheco, CFP®, 38 anos, AAI Credenciado à XP

Se você já pretende fazer um seguro de vida ou mesmo se já possui uma apólice, há duas armadilhas que você deve evitar.

Prêmio Impagável x Congelamento de Risco
O prêmio do seguro é o valor mensal que você paga para ter direto à cobertura da apólice que contratou. Esse valor varia de acordo com o seu nível de risco (idade, fumante ou não fumante, doenças preexistentes, etc).

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Algumas seguradoras trabalham com o conceito de “congelamento de risco”. Nesse tipo de seguradora, o seu risco é “congelado” no momento da contratação da apólice e será mantido o mesmo ao longo do tempo. Na prática, isso significa que o seu prêmio – o valor pago mensalmente à seguradora – também será mantido ao longo do tempo. Isso garante que você sabe o quanto vai pagar pelo seguro ao longo dos anos, pois o valor será corrigido apenas pela inflação.

Outras seguradoras, no entanto, não congelam o seu risco no momento da contratação da apólice. Isso significa que você sofrerá o tal “reenquadramento etário”, ou seja: o prêmio do seguro aumentará de acordo com a sua idade.

Quanto mais velho ficar, mais caro será o seguro.

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Além do reenquadramento etário, alterações no seu quadro de saúde podem elevar a sua classificação de risco, elevando também o prêmio pago mensalmente, ou mesmo fazendo com que a seguradora recuse-se a renovar o sua apólice.

Essa é a origem de muitas histórias tristes de pessoas que pagaram um seguro por décadas, até o ponto em que não aguentaram pagar mais e perderam a apólice.

Portanto, fuja dessa armadilha: ao contratar uma apólice, analise detalhadamente as regras para reajuste do prêmio e as condições para renovação da apólice. Se possível, opte pelas seguradoras que trabalham com congelamento de risco.

Apólice Contestável
Quem faz um seguro de vida geralmente está buscando garantir a segurança da sua família na sua ausência. Para isso contratam uma apólice, esperando que seja paga na ocorrência de um sinistro (falecimento, invalidez, etc). O que poucos sabem é que, em alguns casos, a apólice pode ser contestada.

Algumas seguradoras estabelecem uma série de regras para que a apólice continue válida e seja paga no caso de sinistro. Geralmente essas regras ditam que o segurado deve informar a seguradora qualquer mudança – na sua saúde ou nos seus hábitos – que possa impactar o risco de sinistro. A ocorrência de doenças graves ou a prática de esportes radicais, por exemplo, devem ser informados à seguradora.

Caso o segurado falhe em informar a seguradora, a apólice poderá ser contestada e não ser paga aos beneficiários. Algumas seguradoras, no entanto, trabalham com apólices incontestáveis: não importa o que você fizer ou deixar de informar à seguradora, sua apólice não será contestada e seus beneficiários receberão a indenização. Essa é a segunda armadilha a evitar: dê preferência às seguradoras que trabalham com apólices incontestáveis, ou analise detalhadamente as regras para contestação da apólice que decidir contratar.

O bom custa caro e o barato sai caro
Seguradoras que trabalham com congelamento de risco e apólices incontestáveis naturalmente são mais caras do que as demais, e podem ou não ser a melhor opção para você. No entanto, caso decida contratar uma apólice com uma seguradora que não conta com essas garantias, redobre a atenção nos detalhes, pois podem fazer toda a diferença.

Um abraço e até a próxima!

Rafael Pacheco, CFP®

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