Banco Central deixa de regular vale-alimentação e refeição; entenda o porquê

Mudança deve trazer mais competitividade ao setor, diz BC; mercado hoje é dominado por 4 empresas (Alelo, Sodexo, Ticket e VR Benefícios)

Equipe InfoMoney

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O Banco Central publicou nesta quarta-feira (25) a resolução 289, que retira os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), e afirmou que a mudança tende a trazer mais competitividade para o setor.

A partir de 1º março, quando a mudança entrará em vigor, as empresas que trabalham com esse tipo de cartão não precisarão mais seguir regras específicas do BC, como exigência de capital (clique aqui para ler a lê-la).

Ela não trará impacto imediato sobre os trabalhadores, mas diminuirá as normas, restrições e regulamentações atualmente vigentes sobre as empresas que operam esse tipo de cartão. Elas atuam em um mercado gigantesco, de cerca de R$ 150 bilhões, que está concentrado em quatro grandes empresas: Alelo, Sodexo, Ticket e VR Benefícios.

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Mais concorrência

A decisão foi tomada por causa da Lei 14.442/2022 e do Decreto 10.854/2021, que garantiram isonomia entre os auxílios-alimentação e os benefícios do Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT) — que já estava fora do SPB.

A lei e o decreto também estabeleceram de forma direta vários critérios para a prestação do serviço e para a utilização do benefício. Com a resolução, o BC diz que espera contribuir para um ecossistema de pagamentos equilibrado, mais competitivo e eficiente na oferta desse serviço de pagamentos.

“Com isso, melhoram as condições para a expansão do universo de empresas que oferecem esse serviço e o desenvolvimento de novos modelos de negócios, beneficiando tanto os estabelecimentos comerciais que aceitam esse meio de pagamento quanto os trabalhadores”, afirma o BC em nota.

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Decisão é ‘movimento natural’

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) diz que a decisão não surpreende e é “um movimento natural, dentro do processo de otimização dos programas de benefício trazido pela nova lei” (a 14.442/22).

Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, diz que o próprio Banco Central disse, ao longo do ano passado, que não cabia à autoridade monetária regular esse tipo de benefício. As declarações foram dadas em reuniões com os ministério da Economia e do Trabalho e as empresas de vale-refeição.

“Isso por se tratar de um programa de governo, com incentivos em algumas circunstâncias, inclusive fiscais, com regulações que vão além daquelas ligadas à moeda e aos meios de pagamento”, afirmou Solmucci em nota.

“Entendemos que o Banco Central deixa claro, com essa norma, que se trata de programas que têm objetivos e normas que devam ser conduzidas pelos órgãos apropriados — em especial o Ministério do Trabalho”, afirma o presidente-executivo da Abrasel.

(Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)