SÃO PAULO – De acordo com voto do TCU (Tribunal de Contas da União), a prorrogação dos atuais contratos de concessão de rodovias deve sempre “ficar submetida ao interesse público, em benefício dos usuários”.
Para o Tribunal, caso os contratos atuais não sejam prorrogados e haja nova licitação, pode haver “brutal queda nas tarifas” de pedágio.
Cálculos
Para garantir que o usuário também seja beneficiado, o TCU, por meio de voto do ministro Ubiratan Aguiar, defende uma nova metodologia para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, como previsto no Acórdão 2.154/2007.
Atualmente, diz o voto, há disparidade entre as tarifas associadas às primeiras concessões rodoviárias e as resultantes das outorgas mais recentes, cujas taxas de retorno são, respectivamente, de 24% e 7%.
O TCU lembra que as alterações propostas na metodologia não são quebra de contrato nem alteração unilateral de cláusula econômico-financeira, mas “correção de sérias discrepâncias, que revelam evidentes impropriedades incidentes no cômputo da Taria Básica de Pedágio”.