Briga entre funcionários do McDonald’s pode levar à demissão por justa causa; veja outros motivos

Demissão por justa causa ocorre quando o próprio trabalhador comete uma falta de natureza grave   

Giovanna Sutto

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SÃO PAULO – Dois funcionários do McDonald’s começaram a brigar no balcão de atendimento em frente aos clientes, na madrugada desta segunda-feira (30). O desentendimento aconteceu na unidade da Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo.

Um dos clientes que estava no restaurante na hora do acontecimento filmou parte da cena. O vídeo mostra um dos funcionários da rede empurrando um dos colegas de trabalho pelo pescoço contra a parede com bastante violência e socos. Há uma troca de ofensas, que não fica muito clara no vídeo. O rapaz que estava apanhando revida com mais socos e eles começam a andar – ainda se batendo – para a parte da cozinha da unidade onde se perde a visão dos dois. Um segurança consegue separar os dois. 

A situação de agressão mútua pode resultar em uma demissão por justa causa dos dois funcionários. Ao InfoMoney, Renato Saraiva, advogado e consultor trabalhista do escritório Micheline&Renato Saraiva, explicou que a cena ocorrida na rede de fast-food se encaixa em dois itens dentro da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). “Pode ser considerada como mau procedimento no ambiente de trabalho e também se encaixa no item ‘j’: ofensas físicas praticadas contra qualquer pessoa no local do trabalho, salvo em caso de legitima defesa. Como ambos se agrediram, isso pode justificar a dispensa por justa causa dos dois”, diz. 

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Ele explica que a demissão por justa causa ocorre quando o próprio trabalhador comete uma falta de natureza grave, prevista no artigo 482 da CLT. “Falta grave inclui, por exemplo, atos de improbidade, comportamento ruim, indisciplina e insubordinação”, diz. 

Em casos de demissão deste tipo, o funcionário perde todos os direitos e só receberá o saldo salário e indenização das férias integrais caso já tenha cumprido o período aquisitivo, segundo o advogado.

Saraiva elencou algumas situações em que o funcionário pode ser demitido por justa causa.

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Veja: 

  1. a) Ato de improbidade: quando o funcionário age de má fé, com desonestidade ou comete fralde, por exemplo; 
  2. b) Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) Condenação criminal do empregado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena: quando o funcionário omite alguma coisa da sua ficha criminal; 
  5. e) Desídia no desempenho das respectivas funções: preguiça ou falta de zelo para com as suas responsabilidades; 
  6. f) Embriaguez durante o trabalho;
  7. g) Violação de segredo da empresa;
  8. h) Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) Abandono de emprego;
  10. j) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa;
  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa;
  12. l) Prática constante de jogos de azar; 
  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado; 
  1. Contatado pelo InfoMoney, o McDonald’s afirmou que “está ciente do ocorrido e já tomou as medidas cabíveis”. A rede de fast-food ressalta que “não tolera esse tipo de comportamento apresentado no vídeo, pois não condiz com o perfil de funcionário que atua em um ambiente familiar e que tem como objetivo gerar bons momentos para os clientes”. A empresa não especificou detalhes das medidas tomadas. 

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.