Publicidade
SÃO PAULO – Dois funcionários do McDonald’s começaram a brigar no balcão de atendimento em frente aos clientes, na madrugada desta segunda-feira (30). O desentendimento aconteceu na unidade da Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo.
Um dos clientes que estava no restaurante na hora do acontecimento filmou parte da cena. O vídeo mostra um dos funcionários da rede empurrando um dos colegas de trabalho pelo pescoço contra a parede com bastante violência e socos. Há uma troca de ofensas, que não fica muito clara no vídeo. O rapaz que estava apanhando revida com mais socos e eles começam a andar – ainda se batendo – para a parte da cozinha da unidade onde se perde a visão dos dois. Um segurança consegue separar os dois.
A situação de agressão mútua pode resultar em uma demissão por justa causa dos dois funcionários. Ao InfoMoney, Renato Saraiva, advogado e consultor trabalhista do escritório Micheline&Renato Saraiva, explicou que a cena ocorrida na rede de fast-food se encaixa em dois itens dentro da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). “Pode ser considerada como mau procedimento no ambiente de trabalho e também se encaixa no item ‘j’: ofensas físicas praticadas contra qualquer pessoa no local do trabalho, salvo em caso de legitima defesa. Como ambos se agrediram, isso pode justificar a dispensa por justa causa dos dois”, diz.
Oferta Exclusiva para Novos Clientes
Jaqueta XP NFL
Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano
Ele explica que a demissão por justa causa ocorre quando o próprio trabalhador comete uma falta de natureza grave, prevista no artigo 482 da CLT. “Falta grave inclui, por exemplo, atos de improbidade, comportamento ruim, indisciplina e insubordinação”, diz.
Em casos de demissão deste tipo, o funcionário perde todos os direitos e só receberá o saldo salário e indenização das férias integrais caso já tenha cumprido o período aquisitivo, segundo o advogado.
Saraiva elencou algumas situações em que o funcionário pode ser demitido por justa causa.
Continua depois da publicidade
Veja:
- a) Ato de improbidade: quando o funcionário age de má fé, com desonestidade ou comete fralde, por exemplo;
- b) Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- c) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- d) Condenação criminal do empregado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena: quando o funcionário omite alguma coisa da sua ficha criminal;
- e) Desídia no desempenho das respectivas funções: preguiça ou falta de zelo para com as suas responsabilidades;
- f) Embriaguez durante o trabalho;
- g) Violação de segredo da empresa;
- h) Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- i) Abandono de emprego;
- j) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa;
- k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa;
- l) Prática constante de jogos de azar;
- m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
- Contatado pelo InfoMoney, o McDonald’s afirmou que “está ciente do ocorrido e já tomou as medidas cabíveis”. A rede de fast-food ressalta que “não tolera esse tipo de comportamento apresentado no vídeo, pois não condiz com o perfil de funcionário que atua em um ambiente familiar e que tem como objetivo gerar bons momentos para os clientes”. A empresa não especificou detalhes das medidas tomadas.
Você quer juntar dinheiro para adquirir uma franquia? Invista! Abra uma conta na XP.