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SÃO PAULO – A Uber venceu um dos processos que vinha enfrentando: a 10ª Vara do Trabalho de Gama (Distrito Federal, DF) determinou nesta quarta-feira (19) a total ausência de vínculo empregatício entre a Uber e um de seus motoristas parceiros.
A vitória chega em um bom momento para a Uber, considerando que a empresa perdeu os dois casos mais recentes tendo recebido duas condenações, uma em São Paulo e outra em Minas Gerais, ambas em primeira instância.
Nos dois casos, a Justiça ordenou que a Uber pagasse férias, 13º salário e FGTS a motoristas que acionaram a companhia, seguindo as normas previstas na CLT, além da anotação da carteira de trabalho.
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No entanto, no caso do DF foi determinado que “a remuneração à base de 75% dos serviços prestados não se enquadra no conceito de salário, pois, representa mais da metade da produção do reclamante”, de acordo com a Uber.
Em nota a empresa informou que os pontos principais da decisão são a liberdade para que o motorista parceiro escolha suas horas de trabalho, sem qualquer imposição de horários por parte da Uber, nem qualquer necessidade de pedir autorização para desligar o aplicativo.
A juíza citou ainda o fato de que o motorista parceiro tem total liberdade para não aceitar viagens e pode cancelá-las mesmo após aceitas.
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O motorista que acionou a Uber na justiça do DF pedia a quantia de R$ 40.408,71 como indenização por danos morais.