Nova regra da CVM facilita obtenção de registro de gestor de carteira

Agora não é mais preciso comprovar a experiência de anos no mercado financeiro, mas sim ter certficicações, como os módulos I e II do CGA, o nível III do CFA e outros

Júlia Miozzo

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SÃO PAULO – Desde o início de janeiro, a Deliberação 740 da CVM está em vigor. Ela estabelece que os profissionais não precisam mais comprovar a experiência de vários anos no mercado ou entregar cartas dos empregadores para obter o registro de Gestor de Carteiras.

Com a nova regra, os profissionais de mercado podem obter o registro se possuírem: o Nível III do CFA; os módulos I e II do programa de CGA (Certificação de Gestores da Anbima), organizado pela Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais); ou o Exame 1 e 2 do Final Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos, organizado pelos membros da ACIIA (Association of Certified International Investment Analysts).

“O credenciamento é uma batalha nossa que já é antiga. Antes, o processo era muito subjetivo e paradoxal e sempre fomos contra”, disse Sonia Villasboas, CFA, presidente da CFA Society Brasil, comentando também que o instituto sempre foi a favor de maneiras mais objetivas para se obter o registro.

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Mas, para Sônia, uma outra mudança precisa acontecer: a convergência das provas do CFA e do CGA, já que elas possuem diversos tópicos iguais. Por isso, gestores que tenham obtido o CFA Charter, certificação internacional, precisam obter o CGA também e acabam fazendo provas semelhantes. A ideia, segundo Sônia não é criar uma única prova, já que as certificações têm caráter diferente, mas tornar a prova da Anbima mais local. “A prova do CFA é mundial, não cobra nada específico do Brasil. A Anbima cobra ambos e, por isso, seria mais fácil ter apenas esse caráter local”, disse.

A presidente garante, entretanto, que as discussões entre a instituição e a Anbima sobre a convergência de provas já estão em andamento, embora não terminadas.