Lei que prevê demissão de concursados por desempenho tem votação adiada

Avaliações de desempenho anuais devem estabelecer a possibilidade de demissão  

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou pedido de vista coletiva nesta quarta-feira (13) ao projeto de lei complementar (PLS 116/2017) que permite a demissão de funcionários públicos concursados por desempenho. O texto identifica regras de avaliação na tentativa de garantir que as demissões sem justa causa não sejam arbitrárias.

Quando se concede vista coletiva a um projeto de lei, o mesmo deve ser analisado pelo prazo improrrogável de até cinco dias. Esse prazo muda quando a matéria tramita em regime de urgência ou envolva perigo para a segurança nacional.

O que é o projeto

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Em proposta substitutiva ao projeto inicial, foi sugerida como mudança para o texto que uma comissão formada por chefe imediato, colega de trabalho do mesmo nível e representante do setor de recursos humanos seja responsável por realizar a avaliação. Essa avaliação, que pelo projeto inicial seria feita apenas pelo chefe, ocorrerá anualmente.

A apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte, de acordo com dois fatores fixos – produtividade e qualidade -, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor nesse período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos variáveis, com distinção de importância.

O funcionário poderá ser demitido em duas situações: quando obtiver conceito N (não atendimento – notas de 1 a 2,9) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial – notas entre 3 e 5) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Aqueles que não tiverem resultados satisfatórios receberão assistência para melhoria do desempenho após a avaliação inicial.

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Além da comissão, outro dispositivo que busca garantir imparcialidade na decisão é a possibilidade de defesa. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta deverá ser dada também no prazo de dez dias. Caso seja realmente afastado, o funcionário poderá prestar concurso novamente após algum tempo de afastamento.

Controvérsia

Em audiência pública sobre o tema, representantes de entidades ligadas ao funcionalismo público manifestaram-se contra a aprovação da proposta. Dois dos receios apresentados sustentam que a iniciativa poderia dar margem a exonerações arbitrárias e em massa e também comprometer a independência do servidor público no exercício de sua missão institucional, “sujeitando-o a caprichos e a desmandos dos agentes políticos”.

Na página que permite a consulta pública para esse projeto, há 69.511 votos contrários e apenas 28.294 votos a favor da aprovação da lei complementar.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney