Enfermeira é demitida em grupo de WhatsApp e empresa terá que pagar indenização

"Nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada", diz juíza

Mariana Zonta d'Ávila

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SÃO PAULO – A Justiça do Trabalho condenou na última sexta-feira (28), a empresa SOS Medical Produtos Hospitalares, do Distrito Federal, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma enfermeira cirúrgica, que foi demitida através de um grupo de trabalho no WhatsApp.

De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, a forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da enfermeira, que trabalhou na empresa entre setembro de 2013 e novembro de 2015, é “despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, já que nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa”.

A magistrada argumentou ainda, que é “cristalino, pela mensagem enviada pelo empregador via aplicativo, a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas”.

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Além dos danos morais, a enfermeira pleiteou na ação diversos direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada e equiparação salarial. A empresa, por sua vez, contestou as alegações da autora da reclamação e se manifestou pela improcedência dos pedidos.

Quanto aos demais pedidos, a juíza deferiu apenas o pagamento de horas-extras, por falta de concessão de intervalos intrajornada, e da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por falta de comprovação da quitação, dentro do prazo legal, da rescisão contratual. Os demais pleitos foram todos julgados improcedentes pela magistrada.

Procurado pelo InfoMoney, Edson da Silva Santos, advogado da empresa, disse que a SOS Medical Produtos Hospitalares não reconhece que tenha acontecido a demissão pelo aplicativo e já entrou com recurso. Segundo ele, a enfermeira já havia assinado um aviso prévio, o qual não foi considerado pela juíza. “Essa tela de WhatsApp foi forçada, não existiu. E isso vai ser objeto de recurso”, completou.