4 inconstitucionalidades da reforma trabalhista, segundo MPT, OAB e outras entidades

Nota pública contra a reforma foi divulgada nesta segunda-feira  

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Constam no texto da reforma trabalhista ao menos 4 “inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie”, de acordo com nota crítica publicada nesta segunda-feira pelo Ministério Público do Trabalho e outras 13 entidades, incluindo OAB, CNBB e AMB.

Com votação prevista no Senado para esta terça-feira, a reforma gera debates entre especialistas e advogados. A nota das entidades destaca especialmente os seguintes fatores:

1. A introdução da prevalência irrestrita do negociadosobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República – que define os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. No texto da reforma, acordos sindicais passam a prevalecer sobre os itens da constituição;

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 – A limitação pecuniária das indenizações por danos morais baseadas nos salários das vítimas. Segundo a reforma, indenizações por danos morais serão calculadas entre 5 e 50 vezes um salário. Isso viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);

– A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;

 – A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney