Funcionária receberá R$ 50 mil da Vivo por se recusar a mentir para clientes

Ela se negou a mentir que o sistema estava fora do ar quando os clientes quisessem comprar planos pré-pagos, para forçá-los a adquirir planos pós-pagos

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – Uma funcionária da Vivo deve receber R$ 50 mil de indenização por danos morais por ter sido demitida após se recusar a mentir para os clientes. De acordo com relatos da ex-empregada e de testemunhas, a empresa instruiu os funcionário para que dissessem que o sistema estava fora do ar quando clientes quisessem comprar planos pré-pagos de celular, os forçando a contratar apenas pós-pagos.

Ao desobedecer essa diretiva, a empregada se tornou motivo de chacota e xingamentos por parte dos colegas. A situação gerou problemas de ansiedade e estresse à funcionária, que ficou algumas semanas afastadas do trabalho e foi demitida ao retornar.

Uma testemunha afirmou que tentou adquirir por dois dias seguidos um celular e, quando manifestava o desejo de habilitar um plano pré-pago, o atendente dizia que o sistema estava fora do ar. Na segunda tentativa, a funcionária atendeu o cliente e realizou a venda normalmente. Ainda de acordo com o relato, logo depois, os colegas e o próprio supervisor da loja passaram a hostilizar a trabalhadora, ainda na presença do cliente.

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Um colega da ex-funcionária confirmou o relato do cliente e acrescentou que eles eram instruídos a não vender planos pré-pagos porque não aumenta a remuneração dos vendedores e não é estimulada pela operadora.

A 3ª Turma do Tribuna Regional do Trabalho da 4 Região do Rio Grande do Sul entendeu que a atitude da empresa caracterizou-se como assédio moral e violou a liberdade de consciência da empregada, ao forçá-la a praticar conduta contrária a sua convicção pessoal. Os magistrados ressaltaram que a liberdade de consciência é protegida pela Constituição Federal e deve ser preservada também nas relações de emprego.

Vivo também terá de pagar salários correspondentes aos 12 meses de garantia de emprego a que teria direito em virtude de doença ocupacional. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Procurada pelo Portal InfoMoney, a Vivo informou que cumpre a legislação em vigor e irá interpor recurso de revista ao TST, “visando a modificação de tal decisão.”