Publicidade
SÃO PAULO – A partir de 2015 o pagamento do seguro-desemprego só será efetuado com a identificação biométrica do beneficiário, de acordo com a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada no Diário Oficial da União.
A resolução, publicada no dia 23 de dezembro, especifica que o objetivo da medida é aumentar a segurança e minimizar os riscos de fraudes no pagamento do benefício.
A identificação biométrica será exigida apenas no recebimento do seguro-desemprego em dinheiro e faz parte de uma série de medidas adotadas a afim de equilibrar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Oferta Exclusiva para Novos Clientes
Jaqueta XP NFL
Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano
Outra resolução publicada na mesma ocasião refere-se ao aumento de receitas, a redução de despesas e a melhoria da gestão do FAT. A resolução propõe ainda que as empresas com índice de rotatividade da força de trabalho acima da média para o setor paguem uma contribuição adicional ao FAT. O objetivo é desestimular que empresas demitam funcionários e os contratem novamente depois de cinco meses. Nesse período, os empregados recebem o seguro-desemprego.