Justiça do RJ determina que GOL reintegre 850 empregados da Webjet

Para desembargadora, a empresa não poderia promover demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, nesta terça-feira (3), a reintegração imediata de 850 empregados demitidos da Webjet Linhas Aéreas que foi incorporada com a Gol.

A desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães afirmou que a Constituição protege o valor social do trabalho e que, portanto, a empresa não poderia promover demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria.

Além disso, a Justiça determinou que a Gol pague R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar R$ 100 para R$ 1 mil a multa diária, por trabalhador.

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Com a decisão efetiva, a decisão liminar de segunda-feira (2) do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho foi anulada. A medida suspendeu a execução de multa de mais de R$ 4,6 milhões, aplicada à Webjet e à Gol, pela não reintegração dos funcionários.

Procurado pelo Portal InfoMoney, a Gol afirmou que “se respalda na decisão do Órgão Especial do TST de 2 de setembro e recorrerá da decisão do TRT/RJ.”