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Nova Plataforma da Cobrança

A FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, desenvolveu uma Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), com a nova plataforma da cobrança, um boleto vencido poderá ser pago em qualquer instituição financeira ou em um dos canais de atendimento disponíveis.
Por  André Santos
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Com a nova plataforma da cobrança, um boleto vencido poderá ser pago em qualquer instituição financeira ou em um dos canais de atendimento disponíveis, tais como agência, internet, mobile e ATMs, o que hoje não é possível. Isso somente ocorrerá no caso de boletos registrados na Plataforma da Cobrança. Com isto, o pagador não precisará mais solicitar a emissão de 2ª via do boleto, facilitando o processo de pagamento de contas após o vencimento. Além disso, os pagamentos em duplicidade poderão ser evitados na medida em que haverá consistência desses pagamentos.

 A Nova Plataforma da Cobrança é um sistema para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários. Uma iniciativa do setor bancário, após as instituições financeiras entenderem que o sistema de liquidação para os boletos bancários precisava ser modernizado. De fato, esse sistema não havia passado por uma modernização desde quando os boletos de pagamento foram criados, em 7 de outubro de 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414, que determinou procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança.

 

 O QUE É A NOVA PLATAFORMA DA COBRANÇA?

 

O Banco Central, responsável por regular e fiscalizar as instituições bancárias no Brasil, determinou que todo boleto de pagamento tenha os seguintes dados: CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, valor e data de vencimento, conforme as Circulares n°s 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13. Adicionalmente, para que os clientes usufruam dos benefícios proporcionados pela Nova Plataforma, a inserção do CPF é fundamental para proporcionar mais segurança, facilidade nos processos de DDA – Débito Direto Autorizado e prevenção a fraudes.

Segundo FEBRABAN, são pagos anualmente no Brasil cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços e ainda doações. Dada a sua larga utilização, o setor bancário estabeleceu um cronograma de validação dos boletos na Nova Plataforma, observando-se aspectos técnicos e operacionais e visando a estabilidade do serviço de cobrança. Por isso, a implantação será feita em ondas, conforme o cronograma a seguir:

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 NOVA PLATAFORMA DA COBRANÇA

 

 Pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do Banco. Respeitando as ondas de valores abaixo descritas.

 

ONDAS DE VALORES
TODOS OS BOLETOS COM VALOR: DATA DO INÍCIO DE VALIDAÇÃO

 

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BENEFÍCIOS

 

O consumidor não terá de fazer o cálculo para pagamento de boleto vencido, o cálculo será feito automaticamente pelo seu Banco via sistema da Nova Plataforma da Cobrança, observados os parâmetros contratuais definidos pela empresa emissora do boleto de pagamento.

 No caso de o boleto não ser encontrado no novo sistema para a própria proteção, o pagador deverá ser orientado a procurar a Instituição Beneficiária do boleto, pois, se o boleto a ser pago não for encontrado no sistema, isso poderá ser um indício de que tal boleto ou não foi registrado na base ou tenha sido adulterado.

 

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