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Reajuste do Contrato de Aluguel

Em tempos de aluguel em baixa e grande oferta de imóveis para escolher, o locatário deve buscar uma negociação amigável com o proprietário, independentemente de índices inflacionários.
Por  Marcelo Tapai
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Em tempos de deflação, muitos locatários que têm o contrato reajustado por índices inflacionários ficam na dúvida se, com a divulgação de um número negativo, os contratos de locação também devem ser reduzidos na mesma proporção.

Salvo se houver cláusula expressa no contrato vedando a redução, sim. Se o contrato prevê que o aluguel deve ser reajustado pelo IGP-M, esse ajuste é para mais ou para menos.

Fundamental lembrar que o índice do qual falamos é o acumulado dos últimos 12 meses e, portanto, mesmo que no mês da renovação o índice seja negativo, não significa que terá redução.

Como índice, o IGP-M é o mais tradicional e serve de parâmetro para cerca de 90% dos contratos residenciais. Não uma regra para adoção de qual índice deve ser adotado, portanto são as partes que o elegem. Quando a inflação está em baixa, há casos em que os proprietários fazem constar no contrato outros indicadores, que podem ter um referencial diferente e elevar o índice inflacionário, razão pela qual verificar o índice inserido no contrato faz toda a diferença e deve ser observado pelo locatário.

Na prática, as imobiliárias costumam ignorar essa regra e afirmam não ser possível a redução do preço do aluguel, o que é ilegal e, nesse caso, só por meio de uma ação judicial para resolver o problema.

Importante mencionar que, em muitos casos, o resultado prático da operação é tão pequeno que talvez não compense a indisposição que pode ser causada com o locador.

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Em tempos de aluguel em baixa e grande oferta de imóveis para escolher, o locatário deve buscar uma negociação amigável com o proprietário, independentemente de índices inflacionários.

Outro ponto que se deve levar em conta é que regras para reajuste valem apenas para renovação de contrato. Quando se encerra um contrato por prazo determinado, as partes podem renegociar as bases para o novo período de forma livre, como se fosse uma locação nova, na qual locador e locatário obedecem às regras de mercado e contratam em razão do custo-benefício.

 

Marcelo Tapai Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, diretor do Brasilcon e sócio do escritório Tapai Advogados.

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