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Que ano para os FII

O ano de 2014 será lembrado como um marco para a indústria de fundos imobiliários (e você pode participar)
Por  Arthur Vieira de Moraes -
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

O ano de 2014 está sendo muito fértil para os fundos imobiliários. Não por conta das oscilações das cotas ou do IFIX, mas no campo da legislação e regulamentação.

Já tratamos sobre o ofício CVM que esclareceu a questão da distribuição de rendimentos e sobre a solução de consulta da Receita Federal que esclareceu dúvida sobre a tributação dos FII. Ambos eventos impactantes e importantes para eliminação de incertezas jurídicas, o que traz mais segurança aos investidores.

Agora a CVM coloca em audiência pública alterações na Instrução CVM 472, que regula os fundos imobiliários. A reforma da instrução é notoriamente necessária, pois com o rápido crescimento do mercado em 2011 e 2012 muitas dúvidas e questionamento surgiram à regulamentação atual. Mercados são muito mais dinâmicos do que leis, mas não funcionam corretamente quando as leis (e regulamentações) são dúbias ou omissas. Ciente disso a CVM abre as discussões para a reformulação da mais importante regra da indústria dos fundos.

A minuta é grande e bem abrangente. Alguns dos principais destaques das mudanças propostas são:

  • alteração do prazo para autorização e constituição de fundos, de 5 para 10 dias úteis;
  • maior detalhamento da política de investimentos do fundo;
  • a melhor definição do papel do representante de cotistas, suas prerrogativas, obrigações e vedações;
  • maior poder para que os cotistas possam incluir matérias na ordem do dia das assembleias (bastando que 1% dos cotistas façam a solicitação);
  • alteração do quórum mínimo para aprovação de matérias que necessitem de aprovação por quórum qualificado, além de diferenciação para fundos com menos de 100 cotistas ou mais de 100 cotistas;
  • melhor definição dos atos que configuram conflito de interesses;
  • mudanças em relação à forma de cobrança de taxa de administração, que será sobre valor patrimonial, valor de mercado ou contábil;
  • mudanças e nova padronização nos relatórios periódicos que os administradores são obrigados a enviar para a CVM e para os cotistas;
  • melhor definição dos eventos que configuram fatos relevantes;
  • melhor definição das regras para avaliação de imóveis com notável incremento na transparência (anexo 12).

Nos próximos artigos voltaremos ao tema detalhando os itens citados acima.

É importante que se entenda que nada mudou ainda e que o texto final a ser aprovado pode ser bem diferente deste apresentado. No momento a CVM apresenta as suas propostas e dá ao mercado a possibilidade de criticá-las e de fazer outras propostas. Qualquer um, inclusive você, pode enviar sugestões para a CVM sobre as mudanças propostas na Instrução 472. Para isso basta enviar e-mail para o endereço audpublica0714@cvm.gov.br até o dia 03 de novembro de 2014.

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A primeira vista as alterações sugeridas pelo regulador tornarão as regras do mercado bem mais claras e abrangentes, fortalecendo os direitos dos cotistas, o que deve resultar em mais um forte impulso para a consolidação e crescimento dos fundos imobiliários no Brasil.

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