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Poupança: O Supremo Julgará Com Sabedoria?

Ontem, o Supremo Tribunal Federal começou a julgar os Recursos Especiais 591.797; 626.307; 631.363 e 632.212, julgamento que somente deverá concluir-se no próximo ano e que estabelecerá o critério definitivo a ser adotado no encerramento de quase 400 mil processos relacionados com a correção das cadernetas de poupança nos malsucedidos planos econômicos inventados e implantados entre junho de 1987 e fevereiro de 1991 (Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
Por  Rubens Menin
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Ontem, o Supremo Tribunal Federal começou a julgar os Recursos Especiais 591.797; 626.307; 631.363 e 632.212, julgamento que somente deverá concluir-se no próximo ano e que estabelecerá o critério definitivo a ser adotado no encerramento de quase 400 mil processos relacionados com a correção das cadernetas de poupança nos malsucedidos planos econômicos inventados e implantados entre junho de 1987 e fevereiro de 1991 (Bresser, Verão, Collor I e Collor II). Trata-se de um juízo de importância transcendental, não apenas para os poupadores que se sentem lesados e buscam, há duas décadas, o ressarcimento das parcelas que lhes teriam sido retiradas no cálculo da correção monetária das respectivas cadernetas, como também para o conjunto da economia nacional, assombrada com a perspectiva da deflagração de uma crise financeira sem precedentes.
 
Em qualquer hipótese, o montante dos recursos envolvidos, incluindo atualizações monetárias, custas, juros e demais incidências legais é enorme, apesar da grande divergência entre os números apresentados pelas autoridades governamentais, de um lado, e algumas entidades de defesa do consumidor, por outro. De fato, o Banco Central, a Advocacia-Geral da União e outras autoridades, preocupados com os efeitos devastadores de uma eventual decisão do STF a favor dos poupadores e contra o sistema bancário, divulgaram uma estimativa de que essas causas poderiam alcançar R$ 149,914 bilhões (20,49 do Plano Bresser; 48,05 do Plano Verão; 74,09 do Plano Collor I e 7,27 do Plano Collor II).  Na outra ponta, o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e outras instituições contestam os números oficiais e estimam que o montante envolvido não superaria R$ 30 bilhões (mais do que  o gasto anual com o Programa Bolsa-Família).
 
Alguns analistas incluem outros temperos nessa polêmica divergência: alegam que a condenação do sistema bancário (incluindo preponderantemente os bancos públicos CEF e BB) obrigaria essas instituições a reservarem fundos (provisionamento contábil) para as quitações subsequentes, o que lhes reduziria a capacidade de financiamento (empréstimos, ofertas de créditos diversos, etc.) em até R$ 1,35 trilhão. Esses mesmos analistas apontam, também, que a piora dos balanços bancários implicaria, de imediato, uma diminuição de R$ 60 bilhões na arrecadação de impostos e tributos. Essa sim, uma ameaça considerável, tendo em vista a notória incapacidade governamental para a redução de despesas de custeio e de gastos com pessoal, que poderá levar ao aumento da nossa já exagerada carga tributária, para compensar a perda.  Ao contrário do que apregoam as entidades de defesa do consumidor, o sistema bancário tem divulgado dados que apontam que a maioria dos beneficiários de uma decisão em favor do pagamento pleno da correção monetária reduzida pelos malfadados planos econômicos (63% a 78%) seria de grandes poupadores e não de pessoas físicas de baixa ou média renda.
 
De todo modo, a magnitude dos números envolvidos e a gravidade das consequências aventadas, exigem muito cuidado e sabedoria nesse julgamento, com a apuração objetiva da realidade e dos possíveis efeitos da decisão que vier a ser proferida, antes de qualquer manifestação definitiva do STF. Não podemos ser lançados em uma crise financeira catastrófica, exatamente no momento em que a sociedade brasileira vem clamando por mais investimentos em infraestrutura, em educação, em saúde e em habitação. Não podemos perder, mais ainda, a capacidade nacional de investimento. Nem arriscar a perda de empregos e de renda.  No caso particular do mercado imobiliário, uma crise com esse poder destrutivo lançaria para um futuro ainda mais distante, as possibilidades de redução do nosso absurdo déficit habitacional.
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