Das privatizações de Bolsonaro, o que precisa passar pelo Congresso?
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Da lista de 17 empresas estatais que o governo pretende privatizar até o fim do ano, apenas Eletrobras e Correios precisam do aval do Congresso Nacional, segundo especialistas. Isso porque há leis que amarram essas estatais e precisam ser alteradas.
Eles dizem que a maioria das estatais na lista não precisa de autorização do Congresso e podem ser incluídas no PND a desejo do governo por meio de um decreto. Há algumas exceções, como estatais do sistema financeiro (Caixa, Banco do Brasil e BNDES) e a Petrobras.
Essa interpretação, no entanto, vai além do que decidiu o Supremo Tribunal Federal sobre as vendas de ativos federais, o que pode abrir espaço para contestações na Justiça. O STF interpretou que a Constituição exige aprovação de lei para criar e para vender as matrizes de empresas públicas. Já as subsidiárias podem ser vendidas sem consulta ao Legislativo.
A maioria das empresas da lista de futuras privatizações foi criada por lei federal. A discussão técnica passará também a depender da definição sobre se essas estatais têm alguma proibição de venda na legislação e se são consideradas matrizes.
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Segundo especialistas, em alguns casos o requisito imposto pelo STF, na verdade, já é cumprido pela lei do PND. Apenas aquelas estatais com amarras específicas na legislação é que precisam de um novo projeto de lei para que a desestatização seja aplicada.
Uma das estatais da lista já tem, inclusive, seu decreto de inclusão no PND editado – e, portanto, já tem processo iniciado de desestatização. Trata-se da Companhia de Docas do Espírito Santo (Codesa), alvo de um decreto de junho. O texto estabelece que o BNDES acompanhe o processo de privatização.