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Brasil, o país da piada pronta

Sob a desculpa de simplificar o sistema, o governo tem criado novas obrigações tributárias que atolam os contribuintes na burocracia fiscal
Por  Ana Carolina Monguilod
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Pouco acostumada com prazos judiciais por fazer consultoria, perguntei a colegas do contencioso quanto tempo uma rara petição que elaborei demoraria para chegar às mão do juiz.  Recebi a surpreendente notícia de que o processo agora era todo digital. Fantástico! Que evolução! Pois bem, quanto tempo então? Resposta: apenas um mês…

Não é piada. É verdade. Foi a resposta que ouvi. Uma petição digitalizada e protocolada eletronicamente leva apenas um mês para ser “juntada” (anexada) ao processo…

Lembrei-me então dos saudosos tempos em que os autos eram literalmente costurados (com agulha e linha), e de uma expressão idiomática muito utilizada em inglês: “red tape”.

Fonte: Eu4real

Sinônimo de exagerada burocracia, nasceu há diversos séculos, quando governos utilizavam uma fita vermelha para amarrar processos e documentos.

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Fonte: Wikipedia

Sabemos que o Brasil é campeão em burocracia. Não falta “red tape”. E por mais que o governo diga preocuper-se em simplificar, parece que tudo sempre fica pior.

Atendendo a pedidos (ou melhor, a súplicas), foi adiada para provavelmente o próximo ano a entrada em vigor do E-social, projeto do governo federal que promete unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.  As diversas obrigações existentes (GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, CAT e outras “sopas de letrinhas”) deverão ser substituídas pelo E-social para simplificar a vida do empregador.

Mas já ouvimos esta promessa antes…

Instituído em 2007, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) tinha a pretensão de promover a integração dos fiscos municipais, estaduais e federal mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais.
O site oficial do SPED (http://www1.receita.fazenda.gov.br) coloca como um dos seus objetivos “racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores”.  Novamente, a ideia era simplificar a vida dos contribuintes mediante a substituição de obrigações já existentes por um único sistema/canal de entrega de informações.  Muito pouco foi substituído.  Quase nada.  A grande verdade é que as novas obrigações se somaram às antigas.  Mais burocracia…
Agora, com o término do RTT (Regime Tributário de Transição) mediante a conversão da MP nº 627/13 na Lei nº 12.973/14, vê-se que a transição da utilização, para fins fiscais, do antigo padrão contábil (revogado ao final de dezembro de 2007) para o padrão internacional IFRS (adotado desde 2008) deverá gerar mais um absurdo volume de obrigações.
A garantia da não tributação de diferenças que poderão nascer com a adoção do novo padrão contábil para fins fiscais depende de seu controle em “subcontas”.
A Lei nº 12.973/14 – nesta parte inconstitucional e ilegal por pretender tributar rendas inexistentes se não for feito o controle – não esclarece onde e como tais subcontas serão registradas.
Quando a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) foi alterada no processo de adoção do novo padrão contábil internacional (IFRS), um dos seus mais importantes propósitos (além de outros mais óbvios[1]) era “descontaminar” nossa contabilidade das indevidas interferências tributárias.
Historicamente, normas tributárias afetaram os registros contábeis das empresas brasileiras, fazendo com que a contabilidade servisse mais ao fisco do que aos seus acionistas, investidores e credores.  Por este motivo, foi inserido dispositivo na Lei das S.A. dizendo que registros, lançamentos ou ajustes determinados pela lei tributária deveriam ser observados exclusivamente em livros ou registros auxiliares[2].
A despeito disto, há o risco de que a lei tributária (Lei nº 12.973/14) volte a contaminar a contabilidade, obrigando empresas a controlar as subcontas, para fins fiscais, na escrituração comercial.  Que retrocesso… parece até piada.

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[1] Como estimular nosso mercado de capitais por permitir a leitura dos registros contábeis elaborados com base em padrões internacionais.

[2] “Art. 177 (…) § 2o  A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.”

Ana Carolina Monguilod Ana Carolina Monguilod, sócia do i2a Advogados, Mestre em Direito Tributário Internacional (LL.M) pela Universidade de Leiden, na Holanda, coordenadora do Grupo de Estudos de Políticas Tributárias (GEP), diretora da ABDF (braço da International Fiscal Association no Brasil), co-Chair do WIN (Women of IFA Network) Brasil e professora de direito tributário do Insper.

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