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A estupidez do aumento do Imposto sobre Heranças e Doações no Rio de Janeiro

O Estado do Rio de Janeiro aumentará de 5% para 8% a alíquota máxima do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), que incide sobre heranças e sobre doações em vida. Essa mudança tributária vai piorar ainda mais o ambiente econômico do Rio de Janeiro, e certamente vai pesar muito nas decisões de investimentos privados naquele Estado.
Por  Alexandre Pacheco
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

O Estado do Rio de Janeiro aumentará de 5% para 8% a alíquota máxima do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), que incide sobre heranças e sobre doações em vida, sendo que essa alteração valerá a partir do ano que vem – veja aqui e aqui.

Antes de criticar a racionalidade desse aumento de impostos, vamos partir de premissas inquestionáveis, baseadas em fatos, e não em preferências pessoais ou mesmo ideológicas:

– A cobrança de tributos importa na transferência de riquezas da iniciativa privada para o Estado; logo, o pagamento de tributos reduz as possibilidades de reinvestimento da iniciativa privada, ao mesmo tempo em que transfere as decisões sobre a aplicação desse dinheiro arrecadado para os administradores públicos.

– Pagam tributos as pessoas físicas e jurídicas que disponham de riquezas, que são distribuídas em quatro grandes grupos: renda, folha de pagamentos de salários, consumo e patrimônio – o ITCMD, por exemplo, incide sobre a transmissão de patrimônio.

– Em todos os países livres, quem tem mais riquezas, paga mais tributos – os economistas chamam esse racional de princípio da capacidade de pagamento; os juristas, de princípio da capacidade contributiva.

– O custeio de despesas públicas é indispensável, ao menos para sustentar os gastos que são próprios do Estado, e cujo mérito ninguém discute, a exemplo dos aplicados em Segurança Pública, Forças Armadas e Poder Judiciário.

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– Países competem entre si oferecendo ambiente de negócios melhores, o que inclui menor carga tributária; os Estados brasileiros competem do mesmo modo entre si.

– Têm maior mobilidade os contribuintes mais ricos, que, em regra, são justamente os que pagam mais tributos – por essa razão, aumentar tributos dos mais ricos para além do razoável acarreta fuga de capitais nacionais e internacionais, e, portanto, desemprego e recessão econômica.

– No caso do ITCMD, há Estados que cobram a alíquota de 4%, como São Paulo (veja aqui), e de 5% em Minas Gerais (veja aqui). Outros Estados cobram a alíquota mais alta possível, de 8% – o Estado do Rio de Janeiro, como dito, cobrará, a partir de 2018, essa alíquota de 8% para heranças e doações acima de R$ 1.279.960,00 (400 mil UFIR-RJ).

– São fatores que determinam a cobrança do ITCMD o Estado do domicílio do morto ou do doador e, também, o Estado da localização dos bens; havendo diferenças tributárias entre os Estados, obviamente fica mais caro doar bens ou morrer em alguns deles – pelos dados que constam neste texto, por exemplo, fica fácil observar que é mais caro doar bens ou morrer no Rio de Janeiro do que em São Paulo; e, a partir de 2018, ficará muito mais caro ainda. No caso de grandes fortunas, essa questão é crítica.

Recentemente, foi publicado o Índice de Liberdade Econômica dos Estados brasileiros, ponderando Gastos Públicos, Tributação e Mercado de Trabalho, sendo que o Rio de Janeiro apresentou-se nas últimas colocações, em melhor condição apenas do que Roraima, Amapá, Sergipe e Acre – veja aqui e aqui.

Essa mudança tributária, portanto, vai piorar ainda mais o ambiente econômico do Rio de Janeiro, e certamente vai pesar muito nas decisões de investimentos privados naquele Estado. Para um Estado que só acumula notícias ruins nas últimas décadas, essa mudança é claramente destrutiva.

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Nem vou entrar no mérito de ser elevada ou não a carga tributária no Brasil, ou de serem os tributos ferramentas importantes para distribuição de renda e de redução da desigualdade, e nem mesmo de ser justo ou injusto tributar pesadamente os mais ricos.

Vou ficar apenas com essa conclusão evidente: o aumento do ITCMD no Rio de Janeiro é um suicídio tributário, pois motivará a fuga de capitais para outros Estados. Somente suportará esse aumento os mal informados e, ainda, as menores heranças, cujo esforço de mudança de domicílio não compensará o aumento do gasto tributário.

Por fim, convenhamos: transferir mais dinheiro da iniciativa privada carioca para os administradores públicos cariocas é, para dizer o mínimo, um péssimo investimento.

E você, concorda ou discorda disso? Deixe os seus comentários e vamos ver se faz sentido o que você pensa a respeito.

Alexandre Pacheco é Advogado, Professor de Direito Empresarial e Tributário da Fundação Getúlio Vargas, da FIA, do Mackenzie e da Saint Paul e Doutorando/Mestre em Direito pela PUC.

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Alexandre Pacheco Professor de Direito Empresarial e Tributário da FGV/SP, da FIA e do Mackenzie, Doutor em Direito pela PUC/SP e Consultor Empresarial em São Paulo.

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