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Preços de Transferência no Brasil – Aspectos Práticos

A principal base norteadora do controle fiscal de preços de transferência é o princípio “arm’s length“, definido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como o valor praticado em condições usuais de mercado, ou seja, através desse princípio, busca-se o mesmo preço, tanto para operações praticadas entre empresas dependentes, como para operações praticadas entres empresas independentes.
Por  Faculdade Fipecafi
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(*) Por Marcia Ramos

A principal base norteadora do controle fiscal de preços de transferência é o princípio “arm’s length”, definido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como o valor praticado em condições usuais de mercado, ou seja, através desse princípio, busca-se o mesmo preço, tanto para operações praticadas entre empresas dependentes, como para operações praticadas entres empresas independentes.

Seguindo as diretrizes internacionais de combate à concorrência fiscal desleal, o Brasil, passou a adotar regras para controle dos preços de transferência a partir de 1997, através de uma metodologia de cálculo para estabelecer os valores fiscalmente aceitos em operações de importação e exportação de bens, serviços e direitos realizadas com partes relacionadas e/ou com empresas distintas situadas em países com tributação favorecida, conhecidos como paraísos fiscais.

Para tanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece o valor fiscalmente aceito através do chamado “preço parâmetro”, calculado por meio de cinco métodos nas operações de importação e quatro métodos nas operações de exportação. A diferença entre o preço parâmetro (fiscalmente aceito) e o preço efetivamente praticado na operação deve ser adicionada às bases de tributação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.

O Plano de Ação sobre Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Plano de Ação BEPS), projeto desenvolvido pelo grupo G20, intensificou as ações internacionais de combate à evasão fiscal e ao desvio de resultados para jurisdições de baixa tributação. Seguindo esta tendência, o Brasil tem estabelecido ações específicas em seu plano anual de fiscalização nos últimos dois anos, além de criar novos registros na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), para controle das operações internacionais.

Neste contexto, analisar corretamente as operações internacionais praticadas, a estrutura de custos para adoção de política internacional de preços, bem como o correto cálculo do preço parâmetro é essencial para que a empresa esteja em compliance com a legislação tributária brasileira.

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(*) Marcia Ramos – Professora de cursos na área tributária da Educação Executiva e Coordenadora do Curso Preço de Transferência no Brasil – Aspectos Práticos da Faculdade FIPECAFI

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