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SÃO PAULO – Pensar na realidade de um falecimento é assunto pesado demais para a grande maioria das pessoas. E talvez esta seja uma das razões pelas quais as discussões sobre a possibilidade de se fazer um testamento seja sempre adiada pelas famílias.
De forma simplificada, o testamento é um documento legal que servirá para você manifestar os seus desejos com clareza em relação à partilha do seu patrimônio entre os seus herdeiros, garantindo uma sucessão mais justa, na medida do possível.
Quais os tipos de testamento?
Ao contrário do que se imagina, não é preciso um advogado para fazer um testamento. Na verdade, qualquer pessoa, maior de 16 anos e em seu perfeito juízo, pode fazer seu testamento, sem sequer precisar de autorização dos seus pais. Para preparar seu testamento basta que você tenha, no mínimo, uma caneta e uma folha de papel.
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O testamento particular, que é escrito e assinado pelo testador na presença de pelo menos três testemunhas, dispensa o registro em cartório. No entanto, é ideal que todas estejam presentes no momento da sucessão, para atestarem a veracidade do conteúdo do testamento. Caso alguma esteja ausente por qualquer motivo, o testamento só será confirmado mediante autorização do juiz, que irá estudar sua veracidade.
Outra forma prevista no Código Civil é o testamento cerrado, um documento particular, aprovado pelo tabelião diante de duas testemunhas e lacrado em seguida. O documento fica então guardado com alguém de confiança que pode ser um dos herdeiros ou um advogado, por exemplo. No momento da sucessão, esta pessoa deverá estar presente; caso contrário, o testamento perde sua validade. O mesmo acontece se houver algum indício de violação do lacre.
Finalmente, o testamento público, deve ser registrado em cartório e também demanda a presença de duas testemunhas. Considerada a forma mais segura, por ser pública, a única desvantagem diz respeito à transparência de que é dotado. Isto é, por ser público, pode ser consultado por qualquer pessoa a qualquer tempo.
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O que acontece na ausência de testamento
Caso você venha a falecer sem um testamento, a divisão do seu patrimônio será feita dando prioridade para herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Na ausência de todos estes, a herança é entregue aos parentes colaterais, até os de 4º grau (primos).
Vale lembrar que os filhos, nascidos no casamento ou não, inclusive os adotivos, têm igualdade de direitos. Além disso, a sucessão de legítima também é feita em função do regime de casamento do falecido, como descrito abaixo.
- Comunhão universal dos bens: todo o patrimônio comum do casal é dividido igualmente, sendo o cônjuge o seu meeiro, ou seja, dono da meação, que equivale a 50%.
- Comunhão parcial de bens: trata-se do regime mais comum de casamento. Sob este regime, o cônjuge passa a ser meeiro dos bens adquiridos pelo casal após o casamento, e continua sendo herdeiro necessário do patrimônio particular do marido ou esposa que não integrou a meação.
- Separação total de bens: não há meação, mas o patrimônio do falecido vai para seus herdeiros necessários, incluindo o cônjuge. Ou seja, mesmo escolhendo o regime em questão para separar os bens, não há como excluir totalmente o marido ou esposa da partilha de bens.
Limitações
Outra vantagem do testamento em relação à antecipação da partilha, através da doação de bens em vida, é que o testador tem a livre disponibilidade de seus bens. Isto é, ainda que ele tenha definido o que ficará com quem quando falecer, enquanto estiver vivo poderá alterar o documento a qualquer momento.
Existem ainda limitações que você pode impor ao fazer o seu testamento como cláusula de inalienabilidade, que impede que o bem seja vendido durante um período determinado, que pode ser parcial ou vitalício.
Conforme estabelece o novo Código Civil, a cláusula de inalienabilidade imposta aos bens por ato de liberalidade, implica também em impenhorabilidade (credores não têm acesso) e incomunicabilidade (para não integrar a comunhão).
Entretanto, estas limitações só podem ser utilizadas no que se refere ao que você está deixando para seus herdeiros em relação à sua disponível, e não à legítima.
Como esta segunda se refere à metade do seu patrimônio que obrigatoriamente deve ser transferida aos herdeiros necessários, as limitações de que tratamos podem ser impostas apenas mediante justa causa. Um exemplo é o filho pródigo, isto é, aquele que você sabe que sairá gastando e vendendo tudo o que herdar, sem critério algum, até ficar sem nada.
Vale lembrar que a justa causa deve ser incluída nos testamentos anteriores a 11 de janeiro de 2003, quando passou a vigorar o novo Código Civil.
Quer como definir para quem doar o quê?
Agora que você já sabe como fazer o seu testamento, deve estar com dúvida, naturalmente, sobre como fazer para dispor de seus bens de forma a não prejudicar ninguém, beneficiar quem deseja e cumprir com o que manda a lei, para não cometer o que é chamado de ato inoficioso, ou seja, transferir bens, por exemplo, de valor maior que o permitido.
Para saber mais sobre o assunto, não deixe de ler nosso artigo Testamento: entenda como dispor de seus bens e proteja seu patrimônio!.
As informações foram fornecidas durante o seminário “Planejamento Sucessório Familiar e Empresarial”, promovido por Braga&Marafon Consultores e Advogados.