INSS: 10.173 seguradas têm direito a revisão de benefício devido a erro em cálculo

Sistema não incluiu bônus que iguala tempo de contribuição delas ao dos homens; total de diferenças é de R$ 20,9 milhões

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Para corrigir um erro do sistema do INSS (Instituto Nacional do Sistema Social), 10.173 beneficiárias que se aposentaram por idade entre novembro de 1999 e março deste ano receberão um total de cerca de R$ 20,9 milhões.

O pagamento foi anunciado, nesta quarta-feira (04), pelo ministro Luiz Marinho (Previdência Social). O erro ocorreu porque deixou-se de incluir no cálculo do Fator Previdenciário os cinco anos de bônus que as mulheres têm direito para equiparar o tempo de contribuição ao dos homens.

Pagamento em parcela única

As diferenças apuradas serão pagas a partir desta quarta-feira (04), com correção monetária, em uma só parcela, sendo que as mulheres não precisarão se dirigir às agências da Previdência Social. No pagamento de agosto, no entanto, os benefícios já terão o novo valor.

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O ministro afirmou que a Central 135 irá telefonar para todas as mulheres que receberão a diferença. Quem não receber o telefonema poderá ligar, gratuitamente, para o número. Além disso, é possível checar na página da Previdência (www.previdencia.gov.br) para saber se há alguma diferença. Os valores não serão informados em nenhum dos casos.

Valores

Das mulheres com diferença para receber, 212 terão direito à R$ 0,01 e R$ 1, enquanto 388 receberão entre R$ 1 e R$ 10 e 647 entre R$ 10 e R$ 50. O maior valor depositado será de R$ 20.500.

Outros 212 benefícios, referentes a pensões por mortes originadas das aposentadorias por idade concedidas entre novembro de 1999 e março deste ano, ainda serão revisados. Nem todas as pessoas terão direito à diferença, mas os demais receberão os valores a partir de agosto.

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Fator previdenciário

O fator leva em consideração o tempo de contribuição, a idade no momento da aposentadoria e a expectativa de vida do segurado. Para as mulheres, de acordo com o Decreto 3.048/99, é preciso somar cinco anos para equiparar ao tempo de serviço dos homens: 35 anos.