Demissão até 30 dias antes da correção salarial garante indenização adicional

Empresas devem ficar atentas ao prazo; caso contrário, poderão pagar um salário a mais junto com as verbas rescisórias

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Dispensar um trabalhador sem justa causa, faltando 30 dias para sua data-base (mês de reajuste salarial de sua categoria), poderá incorrer no pagamento de indenização adicional de um salário mensal por parte do empregador. A informação é da consultoria IOB Thomson.

Como funciona a contagem dos prazos

Convém destacar, no entanto, que o referido prazo leva em consideração ainda o período de aviso prévio trabalhado ou da projeção do aviso prévio indenizado. Isto é, mesmo dispensando o trabalhador do cumprimento do aviso, conta-se, para fins de indenização, o prazo do aviso como se tivesse sido cumprido.

Considerando mais este prazo, ao trabalhador tem direito ao recebimento da indenização adicional quando o último dia do aviso prévio (cumprido ou indenizado) coincidir com o período de 30 dias que antecedem a data-base do empregado.

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Na prática, portanto, a referida indenização adicional será devida no caso de a dispensa ocorrer cerca de dois meses antes da data-base.

Exemplo prático

Considerando, por exemplo, um trabalhador cuja correção salarial de sua categoria profissional seja agosto, a dispensa por justa causa, para fins de indenização adicional, deve acontecer entre os dias 1º e 30 de junho, e o aviso prévio deverá ocorrer entre 1º e 31 de julho, isto é, dentro de até 30 dias que antecedem a data-base (agosto).