Publicidade
SÃO PAULO – Dispensar um trabalhador sem justa causa, faltando 30 dias para sua data-base (mês de reajuste salarial de sua categoria), poderá incorrer no pagamento de indenização adicional de um salário mensal por parte do empregador. A informação é da consultoria IOB Thomson.
Como funciona a contagem dos prazos
Convém destacar, no entanto, que o referido prazo leva em consideração ainda o período de aviso prévio trabalhado ou da projeção do aviso prévio indenizado. Isto é, mesmo dispensando o trabalhador do cumprimento do aviso, conta-se, para fins de indenização, o prazo do aviso como se tivesse sido cumprido.
Considerando mais este prazo, ao trabalhador tem direito ao recebimento da indenização adicional quando o último dia do aviso prévio (cumprido ou indenizado) coincidir com o período de 30 dias que antecedem a data-base do empregado.
Oferta Exclusiva para Novos Clientes
Jaqueta XP NFL
Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano
Na prática, portanto, a referida indenização adicional será devida no caso de a dispensa ocorrer cerca de dois meses antes da data-base.
Exemplo prático
Considerando, por exemplo, um trabalhador cuja correção salarial de sua categoria profissional seja agosto, a dispensa por justa causa, para fins de indenização adicional, deve acontecer entre os dias 1º e 30 de junho, e o aviso prévio deverá ocorrer entre 1º e 31 de julho, isto é, dentro de até 30 dias que antecedem a data-base (agosto).