Boi Gordo: golpistas tentam enganar investidores

SÃO PAULO – Além de terem perdido dinheiro com o investimento nos títulos da das Fazendas Reunidas Boi Gordo, alguns credores têm sido vítimas de um golpe por telefone. O golpe é iniciado com o investidor atendendo um telefone e sendo notificado de que uma decisão na Justiça permitiu a liberação de alguns créditos da […]

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Além de terem perdido dinheiro com o investimento nos títulos da das Fazendas Reunidas Boi Gordo, alguns credores têm sido vítimas de um golpe por telefone. O golpe é iniciado com o investidor atendendo um telefone e sendo notificado de que uma decisão na Justiça permitiu a liberação de alguns créditos da Boi Gordo.

O golpista se apresenta como representante da Justiça e esclarece que para aqueles que possuem mais de R$ 30.000 existe a possibilidade de receber o valor a que teriam direito. Para tanto bastaria o investidor depositar na conta corrente, fornecida pelo golpista, o percentual de 10% relativos ao Imposto de Renda. Após a confirmação desse depósito, o cheque do valor dos títulos da Boi Gordo seria creditado na conta corrente do investidor.

O investidor sabendo que a empresa encontra-se em processo de concordata, o que significa que existe o forte risco de não receber o valor aplicado, se apega ao que parece ser a única chance de recuperar o prejuízo e acredita no telefonema. Dessa forma, ele acaba tendo um prejuízo ainda maior, na medida em que tudo o que foi dito pelo golpista não passa de uma farsa, com exceção, é claro, da conta em que o valor relativo ao IR foi depositado.

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Depósito já é feito líquido de IR

O argumento de que o depósito do IR justificaria a liberação do crédito não têm fundamento jurídico. Na realidade apenas na sentença definitiva, é iniciado o processo de execução, a partir daí os valores são depositados em conta judicial e pagos a quem tem direito. O imposto de renda é descontado diretamente na fonte, quando o juiz expede uma guia de levantamento de depósito judicial, autorizando sacar a quantia, já descontando 27% de IR. Não existem pagamentos extras nem depósitos em conta corrente.

Além disso, pela lei, todos os investidores só receberão créditos nos termos da concordata, não sendo permitido que alguns investidores sejam beneficiados com o pagamento antecipado, em detrimento dos outros. Neste sentido, não há nada que possam fazer a não ser aguardar os vencimentos das parcelas, conforme será designado no processo de concordata.

Fraudador usa nome e no. de inscrição falsos

O suposto advogado se apresenta como síndico, termo que de acordo com os especialistas não se aplica a situação da Boi Gordo, que se encontra em concordata e não em falência. A figura do sindico só é instaurada em caso de falência. Como o golpista se apresenta como advogado ele utilizando número de inscrição da OAB, que pertence a outro advogado, muitos investidores acabam acreditando em sua história. O que estes investidores se esquecem é que seu nome, endereço, telefone e valor do crédito que tem com a Boi Gordo está publicado no site da Justiça de Mato Grosso, o que permite que pessoas má intencionadas se aproveitem da situação para tentar ganhar dinheiro.

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Diretores da Boi Gordo são multados

Por outro lado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) continua procurando outro tipo de golpista, como os diretores da Boi Gordo, que distribuíram R$ 281.863.280,70 em Contratos de Investimento Coletivo (CIC) irregulares. Nesse sentido, a comissão condenou Paulo Roberto de Andrade, diretor-presidente da Fazendas Reunidas Boi Gordo, ao pagamento de multa no valor de 10% do montante da distribuição irregular e outros dois diretores da Boi Gordo: Antonio Carlos de Andrade e Klécius Antonio dos Santos, estes com multa de 0,5%.

O fato da CVM estar processando os diretores, no lugar da empresa, visa não aumentar ainda maior o prejuízo para os detentores de títulos da empresa. A assessoria de imprensa da Boi Gordo informa que a empresa contesta a decisão da CVM, e promete esperar o comunicado oficial da multa para tomar as medidas legais cabíveis no sentido de retirar a penalidade.

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