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Seguro: veja como é o cálculo para indenização de invalidez por acidente

Segurado só tem direito à esse tipo de indenização até o limite contratado

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Para efeito da cobertura de indenização de invalidez permanente por acidente, a aposentadoria do INSS e de outras instituições de previdência, concedida por motivo de invalidez, não garante o direito à indenização do seguro pelo mesmo motivo.

O segurado só tem direito à esse tipo de indenização até o limite contratado, mediante declaração médica. Essa comprovação é obrigatória.

A invalidez permanente só é reconhecida depois de concluído o tratamento médico e esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação. A Susep fornece um modelo de tabela para calcular o valor da indenização de invalidez permanente por acidente (Circular Susep nº 29/91). Essa tabela apresenta os percentuais mínimos que são aplicados sobre a importância segurada, por órgão ou membro lesado.

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Existem outras tabelas que podem ser utilizadas pela seguradora para cálculo da indenização. Qualquer que seja o modelo, a tabela deve constar das condições gerais do plano. Caso a perda das funções de um membro ou órgão lesado no acidente seja parcial, a indenização será proporcional à redução funcional, isto é, a indenização será calculada pela aplicação do grau de diminuição da capacidade de movimento do segurado sobre o percentual previsto no plano para a sua perda total.

Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, a classificação será apenas máximo, médio ou mínimo. Neste caso, a indenização será calculada com base nos percentuais 75%, 50% e 25%, respectivamente.

Estas taxas são aplicadas sobre os percentuais estabelecidos na tabela de cálculo da indenização por invalidez permanente. Na hipótese de o segurado sofrer uma lesão que não está prevista na tabela, a indenização será calculada de acordo com a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente da sua profissão.

Danos estéticos ou perda de dentes num acidente não dão direito à indenização por invalidez permanente. Se num mesmo acidente o segurado perder as funções de mais de um órgão ou membro, ele será indenizado pela soma das porcentagens respectivas que se encontram na tabela, cujo total não pode ultrapassar 100%, que corresponde ao valor total a ser indenizado e que foi contratado. O mesmo critério é aplicado no caso de um mesmo órgão ou membro sofrer mais de uma lesão no mesmo acidente.

A perda ou agravamento da função de um membro ou órgão já defeituoso do segurado antes do acidente será descontado do grau de invalidez definitiva no pagamento da indenização.