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SÃO PAULO – A Receita Federal regulamentou a compensação tributária para empresas. A norma foi publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União.
Destaca-se a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para apuração das contribuições a instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros.
Empresas que utilizarem o sisrema e-Social para a apuração de suas contribuições fiscais poderão aplicar as compensações. Os CNPJs que não utilizarem seguirão com o mesmo regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP.
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O ato também dispõe sobre as vedações decorrentes da Lei nº 13.670, de 2018, quanto à compensação de débito de estimativa do IRPJ ou da CSLL, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade e de crédito objeto de procedimento fiscal.