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Malha fina: os 12 erros mais comuns na declaração de Imposto de Renda

Esta é a última semana para entregar a declaração referente aos rendimentos de 2017; 30% das declarações são retidas na malha fina

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Termina no dia 30 de abril o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2017. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, todos os anos cerca de 30% das declarações entregues são retidas na malha fina do Fisco, apresentando deslizes insignificantes como erros de digitação e omissão de valores.

Segundo ele, a pressa é uma das principais “vilãs” na declaração. “É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribunte de forma correta”, diz. 

O especialista separou uma lista com os 12 erros mais comumente cometidos na entrega – e que mais levam o brasileiro à malha fina. Confira: 

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1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

7 – Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido. 

9 – Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário. 

10 – Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11 – Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney