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Imposto de Renda: como declarar ações e opções

Convidado do be-a-bá da bolsa tira dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – O convidado desta quarta-feira (18) do programa be-a-bá da bolsa é o advogado Alexandre Sansone Pacheco, que detalha o passo a passo sobre a declaração de imposto de renda em operações na bolsa de valores. O programa vai ao ar semanalmente a partir das 11h na InfoMoneyTV e no Facebook do InfoMoney. Confira o programa completo no player acima. 

Grátis: Guia do InfoMoney para o investidor pagar menos imposto de renda

Vale lembrar que alienações de ativos com total inferior a R$ 20.000 são isentas do Imposto de Renda, e que todos os impostos devem ser pagos mensalmente utilizando o Darf. A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% para day trade.

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Para informar FIIs e ações no IR 2024 é preciso incluir o CNPJ do administrador; baixe a lista completa para facilitar a sua declaração

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Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, e operações comuns.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney